Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

NOTA: PISO DOS CTDS

NOTA À CATEGORIA

O SINTEPE informa à categoria que foi publicado o acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral, que reconheceu o direito dos professores contratados temporariamente ao Piso Salarial Nacional do Magistério.

Como a categoria já vem sendo informada sobre cada etapa desse processo, o ponto mais importante agora é compreender o que muda com a publicação do acórdão e quais são os próximos passos.

Com a publicação, a decisão do STF passa a constar oficialmente com todos os seus fundamentos e com a tese que deverá orientar os demais processos que tratam da mesma questão. O Supremo confirmou que o direito ao Piso Nacional também se aplica aos professores temporários, independentemente da forma de contratação.

O recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco foi rejeitado por unanimidade nesse ponto. Assim, ficou afastado o entendimento de que a contratação temporária, por si só, permitiria o pagamento de remuneração inferior ao piso previsto em lei.

A publicação também é importante porque inicia a fase final dos recursos no Supremo. O Estado de Pernambuco ainda poderá apresentar embargos de declaração até o dia 31 de agosto de 2026.

Esse recurso serve para pedir ao próprio STF que esclareça algum ponto da decisão, caso exista omissão, contradição, falta de clareza ou erro. Em regra, não se trata de um novo julgamento da questão principal, que já foi decidida pelo Plenário.

Por isso, até o dia 31 de agosto, será necessário aguardar para saber se o Estado apresentará esse recurso. Caso não haja novos embargos, ou depois que eventual recurso for analisado, o processo poderá seguir para as etapas necessárias à efetivação do direito reconhecido pelo STF.

Outro ponto importante é que o julgamento não afastou, pelo simples fato de o vínculo ser temporário, o direito às diferenças decorrentes do pagamento abaixo do piso. Os valores devidos serão apurados em cada processo, considerando o período trabalhado e os critérios definidos judicialmente.

A publicação do acórdão, portanto, representa um avanço concreto: a discussão principal sobre o direito dos professores temporários ao Piso Nacional foi encerrada pelo STF de forma unânime, restando agora acompanhar o prazo recursal e os próximos atos necessários ao cumprimento da decisão.

O SINTEPE continuará acompanhando o processo de perto e manterá a categoria informada sobre qualquer nova movimentação relevante.

SINTEPE
Assessoria Jurídica

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