O Sintepe vem recebendo relatos sobre divergência de valores da parcela do Precatório do Fundef. Esclarecemos e alertamos que essa divergência NÃO SE TRATA DE DESCONTO DE HONORÁRIOS, já que o Governo novamente retaliou o jurídico do Sintepe e não realizou a retenção dos honorários daqueles beneficiários que expressamente haviam autorizado o desconto.
O Sintepe já solicitou informações ao Governo sobre os erros relatados, e desde já orienta aos beneficiários que formalizem questionamento de valores junto aos canais oficiais da Secretaria de Educação.
O pagamento dos honorários de 10%, UNICAMENTE PARA QUEM HAVIA AUTORIZADO O DESCONTO, deve ser feito diretamente para nossa assessoria jurídica, através da chave Pix oficial 81973405224 (Caixa Econômica Federal), Titular Estevão e Pinheiro Advogados CNPJ 35.467.026/0001-29. Ou através dos boletos que serão disponibilizados.
Para evitar golpes, verifiquem sempre o CNPJ, o Banco e o nome do titular da conta.




