Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Nota do Sintepe – Sobre a Instrução Normativa SEE número 2/2021

Diante da publicação no Diário Oficial, em pleno sábado (9), de uma nova instrução normativa que alterou os fatores de risco para assegurar o trabalho remoto de trabalhadores/as em educação sem o debate com o Sintepe, o Sindicato reuniu-se com a Secretaria de Educação para obter esclarecimentos e fazer reivindicações.

A partir de denúncias chegadas ao Sintepe de casos de trabalhadores e trabalhadoras em educação que têm sido pressionados para o regresso imediato, o Governo informou ao Sindicato que o Artigo Primeiro assegura o trabalho remoto e que os/as servidores/as que se enquadram em alguma das comorbidades listadas no Artigo Primeiro, não precisam regressar imediatamente para as escolas. Fica facultado ao/à servidor/a apresentar autodeclaração indicando qual fator de risco se enquadra até a comprovação por meio do laudo médico.

A instrução é clara em seu Artigo Segundo: o/a servidor/a tem até 30 dias para comprovação “mediante apresentação obrigatória de laudo médico”, permanecendo neste período em trabalho remoto. O governo também garantiu ao Sindicato que, caso o/a servidor/a não consiga atendimento neste período, este poderá solicitar a prorrogação à chefia imediata, mediante comprovação do agendamento da consulta, até a data prevista para o atendimento.

Foi garantido ao Sindicato que o laudo médico será um documento balizador e importante para garantir o direito ao trabalho remoto.

Outro aspecto importante do Artigo Segundo da Instrução Normativa diz respeito à possibilidade do/a servidor/a da educação, que tem sob seu cuidado familiar com fator de risco, solicitar a Licença por Motivo de Doença na Família, na forma que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, que garante licença para acompanhamento de familiar doente. Neste caso, do mesmo modo, apresentarão autodeclaração e permanecerão em trabalho remoto até o deferimento da licença.

O Sintepe enfatiza: não há obrigação para pessoas com comorbidade regressarem imediatamente ao trabalho presencial. Quaisquer pressões por parte de gestores e diretores serão combatidas pelo Sintepe em favor dos/as Trabalhadores/as em Educação.

O Sintepe, conjuntamente com a CUT/PE e o Fórum dos Servidores, foi contra a mudança para os 65 anos, quando anteriormente era 60 anos a idade limite. O Sintepe também solicitou detalhamento sobre as doenças descritas no Artigo Primeiro da Instrução Normativa 2/2021 e aguarda esclarecimentos.

A DIREÇÃO

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