O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou, no dia 5 de fevereiro, a nota técnica sobre os impactos da PEC 32/2020 caso seja aprovada. A proposta de reforma administrativa contida na PEC 32/2020 prevê, entre outras alterações, a extinção do chamado Regime Jurídico Único no serviço público, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública. Esta nota tem por objetivo explicitar, de maneira sintética, quais serão essas novas formas de contratação e os possíveis impactos decorrentes dessas mudanças, caso a PEC seja aprovada nos atuais termos.
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Na avaliação do Dieese, os novos vínculos propostos pela reforma administrativa nos levam a uma analogia direta com a Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. Naquela, foram institucionalizados diversos vínculos de trabalho precários, muitos dos quais anteriormente constituíam a malfadada estrutura essencialmente informal de nosso mercado de trabalho privado. Ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso feito sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/2020 traz para a administração pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade. E ainda pior: maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança.
Dessa forma, a PEC 32/2020, apresentada pelo governo Bolsonaro como uma modernização na forma de contratação do setor público, nada mais é que a institucionalização da precarização na administração pública e dos serviços públicos e a institucionalização de práticas patrimonialistas, que desde os anos 1930 toda sociedade tenta combater.