Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Relato da CNTE sobre os pisos salariais em debate no Ministério da Educação e no Congresso Nacional

A CNTE tem acompanhado e participado de dois debates que tratam da revisão da Lei nº 11.738 (piso do magistério), à luz do art. 212-A, XII da Constituição Federal, e da regulamentação do piso para os funcionários da educação, com previsão no art. 206, VIII, também da Carta Magna.

Sobre os funcionários, no dia 18 de dezembro, às 18h30, a CNTE e a CONFETAM debaterão o piso da categoria através de Live com acesso direto nas redes sociais das duas entidades. O centro da discussão
gira em torno do PL 2.531/2021 e das sugestões de emendas propostas pela CNTE com o objetivo de superar os vícios de inconstitucionalidade do referido projeto de lei. Outra questão importante refere-se ao diálogo prévio estabelecido pela CNTE e a CONFETAM com o Ministério da Educação no sentido de viabilizar a superação das inconsistências no PL 2.531/21. Um grupo de estudo financiado pelo MEC, com representantes indicados pelas entidades sindicais, deverá apresentar estudos sobre a viabilidade financeira e demais encaminhamentos necessários para compor um projeto de lei do Executivo, o qual deverá tramitar apensado ao projeto parlamentar que se encontra na Câmara dos Deputados.

Em relação ao piso do magistério, em debate no Fórum constituído por MEC, Consed, Undime e CNTE, conforme determina a estratégia 17.1 do atual PNE, a CNTE realizou reunião de seu Conselho Nacional de Entidades, no último dia 11 de dezembro, para subsidiar as discussões na reunião do Fórum, que ocorreu dia 13/12/2024, na sede do MEC, em Brasília.

A proposta de revisão da Lei nº 11.738 parte da necessidade de superação de três situações fáticas:

1) A constante judicialização Piso, especialmente as últimas Portarias do MEC que tratam da atualização anual do valor mínimo para os vencimentos iniciais de carreira do magistério da educação básica pública nas três esferas administrativas;
2) O achatamento dos planos de carreira da categoria em todo o país; e
3) O avanço do número de contratos temporários nas redes de ensino em detrimento de vínculos efetivos.

O Fórum do Piso está atuando desde meados de 2023, quando foi reativado pela Portaria MEC nº 1.086, e mais recentemente constituiu um Grupo Técnico para avançar nas negociações pendentes e mesmo sobre pontos de consensos, entre os quais se destacam os seguintes encaminhamentos:

1) Fixar uma nova referência de piso salarial para o magistério com base na formação profissional em nível superior, com acréscimo de hum terço (33,33%) sobre a atual referência de nível médio, que se manterá válida, com valor irredutível e sempre proporcional a 75% do novo piso de nível
superior. A CNTE defende que a diferença entre os níveis médio e superior seja de 50%, porém considera importante avançar no processo de descompressão dos planos de carreira em suas referências iniciais, estabelecendo o mínimo 33,33% entre as formações média e superior do
magistério. Já os demais níveis das carreiras deverão ser negociados em âmbito de cada ente federado, à luz das condições orçamentárias próprias.

2) Estabelecer novo referencial e regulamento próprio para a complementação da União ao piso do magistério, com acréscimo de até 25% na complementação da União (recurso extra) para complementar os entes que, eventualmente, comprovarem incapacidade financeira para honrar o novo piso de nível superior e sua equivalência de 75% para os profissionais com formação Normal de nível médio.

3) Criar regra de transição para equiparar o novo piso de nível superior aos vencimentos de carreira. Os gestores requerem prazo de até 5 anos, podendo ser antecipado conforme a capacidade de cada ente, e a CNTE defende um prazo de 3 anos.

4) Estender o piso a todos os profissionais do magistério que desempenham atividades em escolas públicas, independentemente da forma de contratação (efetivo, temporário ou terceirizado). O objetivo é valorizar a todos/as, reduzindo o apelo dos gestores por contratos precários com vencimentos abaixo do piso.

5) Manter a definição de percentual máximo para contratos temporários em cada uma das redes de ensino em âmbito da Lei do PNE, tal como é hoje, sendo que a CNTE defende o limite máximo de 10% para o magistério. O MEC também pode propor que a redução de temporários e o consequente aumento de contratos efetivos sejam induzidos através de uma nova condicionalidade do VAAR-Fundeb e entre os critérios de repasses aos programas que integram o PAR – Programa de Ações Articuladas.

6) Manter a data-base do piso em 1º de janeiro e incluir as liberações sindicais no rol das ações de MDE, a fim de permitir o recebimento de salários e vantagens da carreira aos profissionais com liberação para mandato classista através da rubrica do FUNDEB e de MDE.

7) Priorizar todas as alterações condizentes ao piso e à carreira nas respectivas legislações federais (Lei nº 11.738/2008 e Lei nº 14.817/2024), a fim de fortalecê-las e indicando suas inabaláveis vigências.

8) Estabelecer novo critério de atualização do piso referenciado na reposição da inflação (INPC), acrescido de ganho real com base na média do crescimento das receitas do FUNDEB de 5 anos anteriores. O objetivo é assegurar ganho real ao piso, ano a ano, evitando picos de reajustes que
causem temeridade aos gestores e reposições abaixo da inflação em prejuízo aos trabalhadores.

9) Criar fórum de acompanhamento permanente do piso do magistério para subsidiar as políticas de valorização da categoria no país, inclusive o regramento de atualização anual do valor do piso e o regulamento para complementação da União, com assento da CNTE.

10) Incluir os funcionários escolares no censo dos profissionais da educação, buscando embasar as políticas públicas para a categoria.

A reunião do Fórum do Piso, no último dia 13, acatou quase à unanimidade as propostas de encaminhamentos da CNTE, tendo, ainda, deliberado a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Técnico composto por representantes da CNTE, MEC, Consed e Undime, cujo objetivo consiste em avançar nos estudos de impacto financeiro e de adequação do novo piso nas redes públicas de ensino. Esse trabalho deverá se estender até março de 2025 e ser concluído após a realização da próxima reunião do CNE/CNTE, a qual discutirá ponto a ponto as propostas em debate no Fórum do Piso, a fim de deliberar sobre as alterações que se pretendem fazer nas leis do piso e das diretrizes nacionais de carreira.
O MEC pretende finalizar a minuta de alteração do piso e das diretrizes de carreira até abril, com consultas prévias ao Fórum de Governadores e entidades de prefeitos, para, em havendo consenso, o projeto seguir ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2025.

Brasília, 17 de dezembro de 2024
GT Piso do Magistério – Diretoria da CNTE

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