Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PERGUNTAS E RESPOSTAS – AÇÃO DE RENDIMENTOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

Sobre a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA que será ajuizada pelo Sintepe e que busca que a Justiça reconheça o direito ao rateio dos rendimentos da Conta Fundef em que foram depositados os valores das 1ª, 2ª e 3ª parcelas do Precatório do Fundef, valores que, por determinação legal, estão aplicados desde a data do depósito.

  1. Do que se trata a demanda? 

A ação que será ajuizada busca garantir judicialmente o rateio dos rendimentos da Conta Fundef em que foram depositados os valores das 1ª, 2ª e 3ª parcelas do Precatório do Fundef, valores que, por determinação legal, estiveram aplicados financeiramente desde a data do depósito nos anos de 2022, 2023 e 2024.

  1. Mas, afinal, qual é exatamente o cerne da questão?

Os valores das três parcelas do Precatório do Fundef, pagas até então pela União Federal ao Estado de Pernambuco na conta exclusiva do Fundef, estiveram desde 2022 aplicados financeiramente e gerando rendimentos. A categoria entendeu em Assembleia soberana que deve perseguir todos os valores do Precatório do Fundef que são de direito dos/as beneficiários/as finais. A categoria conseguiu garantir, após árdua e histórica luta política e judicial, o direito à subvinculação das diferenças do Fundef para os profissionais da época, ou seja, o direito a receber 60% dos valores pagos a título de Precatório do Fundef. E entendeu, sob a mesma ótica, que os rendimentos gerados pela aplicação dos valores recebidos pelo Estado desde 2022 também devem ser subvinculados (60%), ou seja, repassados aos/às professores/as beneficiários/as. 

  1. Quem se beneficia com essa ação? Quem é o autor da Ação Judicial?

Essa AÇÃO JUDICIAL diz respeito a todos/as os professores e professoras (efetivos/as ou contratados/as) reconhecidos pelo Estado de Pernambuco como beneficiários/as do Precatório do Fundef que vem sendo pago desde 2022.

Como a ação é COLETIVA, o Sintepe é o autor da ação e representa os interesses de todos/as os/as servidores/as que se encaixam na situação acima descrita. Chamamos esses/as servidores/as de “beneficiários/as da ação”.

  1. Por que devo realizar o cadastro no site disponibilizado pelo Sintepe?

O site (ou plataforma) disponibilizado pelo Sintepe é a oportunidade de o/a profissional possivelmente “beneficiário” aderir à ação que será proposta pelo Sintepe. Isso significa poder ser representado pelo Sintepe e poder receber os valores de direito se a ação for concluída com vitória para a educação, incidindo apenas os percentuais mínimos de honorários (10% para sócios e 15% para não sócios), diferentemente das ações particulares, onde geralmente são cobrados 30% de honorários, além de outros custos judiciais. Além disso, o cadastro na plataforma garante maior segurança, agilidade e eficiência na organização dos dados coletados.

A plataforma dessa ação é a seguinte: fundef.sintepe.org.br. A plataforma é simples e intuitiva. 

Após a realização de um cadastro padrão, o servidor/a deve enviar seus documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência) para a plataforma.

Em seguida, deve ler e, caso concorde, deve dar o “aceite virtual” no Termo de Adesão e Autorização. Após isso, deve imprimir o Termo, assiná-lo (virtual ou manualmente) e enviá-lo de volta para a plataforma. Com isso, o cadastro estará concluído e o servidor receberá uma confirmação por e-mail.

  1. Eu posso ir pessoalmente ao Sintepe para fazer o cadastro na plataforma?

Sim, o Sintepe já tem à disposição da categoria funcionários/as capacitados/as tanto na sede quanto nos núcleos regionais da entidade, para fins de auxiliar o/a servidor/a no uso da plataforma.

  1. Eu não recebi nenhuma parcela do precatório do Fundef, mas tenho uma ação judicial particular em andamento que busca o reconhecimento desse direito. Posso aderir à ação do Sintepe. 

No momento, não. Se sua ação particular terminar com vitória, aí sim você poderá aderir à ação do Sintepe, pois será também considerado um beneficiário do precatório.

  1. Tenho duas matrículas. Preciso me cadastrar duas vezes?

Não, o cadastro é apenas um, por CPF. Na parte do cadastro, tem a opção de colocar mais de uma matrícula funcional.

  1. Qual o percentual de honorários que irei pagar caso faça a adesão na plataforma?

O percentual de honorários para o/a servidor/a associado/a ao SINTEPE é o mínimo permitido pela OAB: 10% sobre o valor (proveito econômico) a ser reconhecido pela Justiça. No caso do/a servidor/a não associado/a, esse percentual será de 15%. Lembrando que em ações particulares que vierem a executar os valores futura e eventualmente garantidos pela ação do Sintepe, os honorários contratuais são bem maiores, geralmente de 30%. Por isso também é tão importante aderir às ações coletivas do Sindicato.

Para se associar e fortalecer a luta da categoria, acesse o site do Sintepe!

  1. Sou herdeira de um servidor beneficiário das parcelas do precatório, também poderei aderir à ação do Sintepe?

Sim! Em breve, a plataforma será adaptada para que os/as herdeiros/as também possam se cadastrar em nome do servidor beneficiário falecido.

O Sindicato informará a novidade em suas redes oficiais. Fique atento ao site e Instagram do Sintepe.

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