Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC
Portaria que assegura o direito foi publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
O Diário Oficial da União traz na edição desta segunda-feira (21) a Portaria Nº 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Fonte: Agência Brasil
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876