Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Precatórios do Fundef: saiba as orientações para professores/as sem vínculos, herdeiros/as e contestações de valores

O Governo de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (20), a Portaria 4.881/2022 com os encaminhamentos relacionados aos pagamentos dos Precatórios do Fundef. As orientações são para os professores e professoras sem vínculos com o Estado, herdeiros/as de pessoas que tem direito ao dinheiro e professores e professoras que querem contestar os valores pessoais que foram divulgados no site.

A Lei Estadual nº 17.868, de 1º de julho de 2022, autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados.

O Sintepe explica abaixo os critérios contidos na Portaria 4.881/2022 para que todos e todas garantam esse direito conquistado após uma luta árdua.

Datas para fazer as solicitações:

·        Profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual que façam jus ao pagamento do abono: A partir de hoje, 21 de setembro de 2022.

·        Profissionais do magistério que contestem a relação ou os dados divulgados no endereço eletrônico: os requerimentos administrativos deverão ocorrer no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2022.

·        Herdeiros que desejem requerer o pagamento do abono: a partir de 1º de outubro de 2022.

Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/

Confira o passo a passo para enviar os dados e solicitações:

Professores/as sem vínculo

Para formalização do requerimento administrativo, os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual e que fazem jus ao pagamento do abono, conforme certidão disponibilizada, devem observar o seguinte rito:

  1. Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
  2. Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, mediante indicação da conta bancária para recebimento do abono.

Fora da relação de beneficiários ou contestação de valores

Os profissionais do magistério enquadrados nos requisitos para receber o abono que não constam na relação de beneficiários disponibilizada no endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ ou que contestam os dados relativos à jornada de trabalho, período de vínculo ou valores divulgados, podem realizar requerimento administrativo conforme o seguinte procedimento:

  1. Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
  2. Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, mediante indicação da conta bancária para recebimento do abono;
  3. Indicar o motivo da contestação; 
  4. Anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.

Serão aceitos como comprobatórios para contestação os documentos abaixo, desde que estejam no período de 1997 a 2006:

  • Publicações em Diário Oficial;
  • Contracheques;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;
  • Extrato das contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época.

Para os beneficiários que mantiverem vínculo ativo com Administração Direta do Poder Executivo Estadual, o crédito será efetuado mediante conta cadastrada no Sistema de Folha de Pagamentos do Estado – SADRH.

Herdeiros/as

Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do abono da seguinte forma:

  1. Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
  2. Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores disponíveis;
  3. Inserir dados pessoais e bancários dos herdeiros, mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono, em caso de deferimento; 
  4. Anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente (cartório), certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.

Ainda segundo o decreto, a Secretaria de Educação analisará os requerimentos com base na documentação apresentada e informações adicionais disponíveis em bancos de dados do Estado de Pernambuco.

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