Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Uma inserção no mundo educacional do estudante

Uma inserção no mundo educacional do estudante
É importante uma ressalva antes de adentrarmos neste universo que é o mundo educacional de crianças e jovens, delimitando a nossa abordagem. Como já tratamos das questões de direitos e deveres em uma perspectiva mundial com seus valores educacionais no item I, iremos agora nos determos na questão específica da Educação em nosso país, embora de forma sucinta.
É de se perguntar primeiramente, onde estão garantidos os direitos educacionais no Brasil?
Para responder a tal questão é fundamental nos basearmos na carta magna do país ou na Constituição Federal de l988, que em seu artigo 205 ressalta que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.

Quando temos por meta o “pleno desenvolvimento da pessoa” é fundamental que a instrumentalização das pessoas envolvidas, trabalhadores em educação, gestores municipais, estaduais e federal, pais e a sociedade como um todo, se apresentem minimamente para corresponder ao tamanho da tarefa a que foram convocados. Juntem-se a esse elemento as condições estruturais do ambiente educacional desse país e desse estado, os recursos destinados à educação, a remuneração paga aos trabalhadores em educação, as perspectivas das carreiras desses profissionais, suas condições de trabalho, a valorização social da profissão de Professor e o apoio dado pela família, percebemos que as condições básicas que cercam o processo educativo encontram-se bem distante de realizar a tarefa explicita na Constituição Federal de 1988 (CF – 88) e o quanto nos cabe lutar para ir ao seu encontro.

Mas não é apenas o acesso à educação que nos interessa, é a garantia do padrão de qualidade do ensino, explicita no seu item VII do art.206 da Constituição Federal de 1988, nos princípios do art.3º – IX, da Lei de Diretrizes e Base da educação nacional (LDL 9.394/96) que mereceu um destaque no documento final do eixo II da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2010.

Quando se aproxima o dia do estudante torna-se urgente pararmos para uma reflexão e discutirmos com os alunos e a sociedade sobre os caminhos que nos levarão a uma educação de qualidade, percebe-se que o momento é altamente propício para o debate do: implemento no financiamento educacional de 10% do Produto Interno Bruto, do piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica, que além de estabelecer valor mínimo de remuneração para o professor, trabalha também a questão da formação do profissional e o desenvolvimento na carreira.

Essas discussões implementadas por toda a sociedade na última CONAE, questionamos se não conduzirá a desenharmos a escola que precisamos e queremos? E sem dúvida, essa escola estará compartilhando dos anseios dos jovens, das necessidades da sociedade, como uma escola mais humana, percebendo e buscando uma qualidade social significativa para a educação e que contemple acima de tudo o indivíduo em formação.

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