Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC
Portaria que assegura o direito foi publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
O Diário Oficial da União traz na edição desta segunda-feira (21) a Portaria Nº 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Fonte: Agência Brasil

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