Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Suporte jurídico previdenciário

Suporte jurídico previdenciário
Um novo olhar à previdência: suporte jurídico previdenciário
Conheça um pouco mais sobre os seus direitos e os sistemas de previdência
Seguridade social
A seguridade social foi definida no caput do artigo 194 da Constituição Federal como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação (artigo 196 da CF). O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito.
Assistência social
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de atribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido. Concede benefícios de um salário mínimo ao idoso (65 anos ou mais) e ao deficiente que não têm condições de prover o seu próprio sustento nem tê-lo provido pela família.
Previdência social
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (artigo 201 da CF).
No Brasil, existem três regimes previdenciários:
– Regime Geral de Previdência sSocial (RGPS) – Aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores sem cargo efetivo.
– Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Aplicável aos servidores públicos de cargo efetivo.
– Regime de Previdência Complementar (RPC) – Aplicável à previdência privada facultiva.
juridico – Jurídico

Compartilhar

Deixe um comentário