Entre os dias 12 e 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1218, que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. A decisão poderá redefinir a política de valorização docente em todo o Brasil.
O debate chega ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1326541, originado em ação do Estado de São Paulo e reconhecido com repercussão geral. Isso significa que o entendimento firmado pela Suprema Corte terá validade nacional e deverá ser seguido por todos os estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Desde a aprovação da Lei nº 11.738/2008, a CNTE tem defendido que o piso salarial nacional do magistério deve servir como valor mínimo de referência para a estruturação das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da legislação, que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.”
Contudo, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento do Tema 911, definindo que os reajustes anuais do piso só incidiriam sobre toda a carreira se houvesse previsão na legislação local. A interpretação abriu caminho para que vários estados e municípios achatassem as tabelas salariais, desvinculando os reajustes do piso das faixas, classes e níveis das carreiras. O resultado tem sido um processo de desvalorização progressiva da categoria, que atinge principalmente docentes mais antigos e com maior formação acadêmica.
O julgamento do Tema 1218 pode reverter esse quadro, ao reafirmar que o piso nacional deve refletir em toda a carreira, fortalecendo a valorização profissional prevista na lei e assegurando reflexos também para profissionais aposentados. Caso esse avanço não seja consolidado, a expectativa é de que ao menos não haja novos retrocessos, mantendo-se a possibilidade, já admitida pelo Tema 911, de vinculação dos reajustes do piso às carreiras quando prevista localmente.
Nenhuma entidade foi admitida como amici curiae, que é uma “terceira pessoa” que não é parte do processo judicial, mas que se manifesta para fornecer informações e argumentos de interesse sobre a causa no processo, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, o que impede a realização de sustentações orais.
Mesmo assim, a CNTE encaminhará memoriais aos ministros e realizará uma campanha virtual de mobilização pela aprovação do RE número 1326541 de forma mais abrangente, em defesa da valorização dos profissionais do magistério.




