Sintepe é contra seleção para diretor
Aluta pela redemocratização do País e contra o regime ditatorial dos militares nos levou a cobrar eleições diretas, de Presidente da República a diretor escolar. Um dos resultados dessa luta está explicitado no parágrafo quarto, do artigo treze, da Lei Estadual nº 11.329 de 1996 (Estatuto do Magistério): Para as funções de diretor e diretor adjunto de escolas não haverá exigência de processo seletivo conforme dispuser lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
O Decreto nº 38.103 de 25 de abril de 2012, publicado pelo Governo, regulamentou os critérios e procedimentos de realização de para função pedagógica de diretor e diretor adjunto das escolas. O que fere a Lei Estadual nº 11.329/96.
Tendo em vista a atitude do Governo, manifestada através da publicação do citado Decreto, o Sintepe exige:
1. Revogação imediata do decreto nº 38.103, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de abril de 2012.
2. Negociação imediata para proceder à elaboração de lei sobre eleição direta para diretores e diretores adjuntos das escolas da rede estadual de ensino.
Os trabalhadores em educação da rede pública estadual lutaram e conquistaram o Estatuto do Magistério (que aponta para a eleição direta para diretor de escola), mas continuam lutando pela democracia no espaço escolar e apresentaram na Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2012 a disposição de elaborar, junto com os representantes do Governo, uma Lei sobre eleição direta para as direções das escolas.
Reivindicamos ao Governo estadual ‘o compromisso com a educação de qualidade social, inclusiva, democrática, participativa e alicerçada em direitos e valores humanos’, atendendo às demandas apresentadas pelos trabalhadores em educação da rede estadual de ensino, incluindo, é claro, a eleição direta para diretor e diretor processo seletivo adjunto. Em breve estaremos enviando, aos locais de trabalho, material com mais informações.