Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Servidor em estágio probatório não pode ser punido ao entrar na greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma do governador de Alagoas, de 2004, que punia os servidores em estágio probatório ao aderir a greves. Na Constituição não há distinção entre servidores estáveis e não estáveis.

Para a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) a norma ofenderia o artigo 5°, LV, da Constituição, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao impedir o livre exercício da greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto no artigo 37, VII.

Segundo o presidente da Corte, Gilmar Mendes, não existe base na Constituição, para que se faça diferença entre servidores do estágio probatório. Todos os ministros acompanharam à sessão da quinta-feira (4) e declararam apoio a inconstitucionalidade da norma. A ministra Carmem Lúcia ainda enfatizou, ao diferenciar servidores estáveis de não estáveis, o princípio da isonomia seria afetado.

O Supremo deixou claro com essa medida que todos são trabalhadores e com isso tem direito inalienável da igualdade de tratamento.

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