Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Senado rejeita emenda que retira a obrigatoriedade de registro a professores de Educação Física

Da CNTE

Foi rejeitado pelo plenário do Senado, na quinta-feira (2), a emenda número 4 ao Projeto de Lei 2486/2021, que trata da regulamentação das atividades do profissional de educação física.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a emenda visava que profissionais da educação física com atuação nas escolas públicas brasileiras, da educação básica, ficassem fora do escopo de regulamentação que abarca os sistemas de regulação profissional, no caso o Sistema CREF/CONFEF.

Desde o início da tramitação da matéria, na Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vem se posicionando a favor da emenda. No entendimento da entidade, o/a professor/a de educação física que atua nas escolas já segue legislação específica e não pode ser obrigado/a a se filiar a um conselho profissional para exercer suas funções.

De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão, o PL inviabiliza que profissionais de educação física exerçam livremente a profissão. “Trata-se de um projeto caça-níquel, já que os profissionais de educação física já são regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB]”, defendeu.

Para Leão, o projeto de lei encontra o mesmo caminho de pautas que visam desorganizar a educação brasileira, como a escola sem partido, a educação domiciliar e a militarização nas escolas.

Segundo a CNTE, incluir professores escolares e universitários nos Conselhos de Educação Física é ilegítimo, contraproducente e estimula a mercantilização da profissão docente no Brasil. “A aprovação do PL 2.486/21, sem a referida emenda nº 4, ocasionará prejuízos não apenas para os professores de educação física, mas para todos os sistemas de ensino do país, que submeterão parte de seus profissionais a regras mercantilistas de autorização para o exercício da profissão docente escolar e universitária, podendo essa regra nefasta se estender para outras áreas de conhecimento educacional (química, física, matemática, biologia) que possuem ou que venham a instituir conselhos profissionais. Esses, por sua vez, devem limitar suas áreas de atuação às atividades liberais, que não contam com regramento e fiscalização direta do Estado”, afirma a Diretoria Executiva em nota.

Para a Confederação, a luta pela valorização da educação pública brasileira deve ser por garantias de condições estruturais e respeito e valorização à carreira. “Quem está na escola todos os dias sabe avaliar se o profissional atua corretamente ou não. Os professores de educação física das escolas públicas têm formação superior e são concursados e, portanto, já estão habilitados.”

O texto do PL 2486/2021, sem a emenda nº 4, vai à sanção presidencial.

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