Devido às inúmeras dúvidas dos trabalhadores em educação sobre as reuniões nas escolas, a Secretaria de Educação esclarece que a orientação repassada às unidades de ensino é que as reuniões internas sejam realizadas dentro do horário de expediente dos professores.
Nessa situação, caso o docente não possa comparecer, é registrado uma falta em sua carga horária. Já as capacitações oferecidas aos profissionais não são obrigatórias, ficando, assim, livre escolha a participação.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
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