Publicado por CUT em 27/09/2021
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais farão atos nesta terça-feira (28), em Brasília, e nos aeroportos para protestar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa.
A proposta, do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve entrar em pauta de votação no plenário da Câmara nos próximos dias, prevê uma série de retrocessos e perdas tanto para a população que terá serviços de pior qualidade, principalmente na saúde e na educação, como para os servidores da União, estados e municípios que perderão vários direitos.
“Temos de aniquilar este monstro e não daremos sossego aos que querem aprovar esta reforma que é totalmente obscura e não favorece o Brasil”, diz o secretário-Geral da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Condsef), Sérgio Ronaldo.
Ao invés de cortar, a PEC mantém privilégios de juízes e promotores, e amplia as vantagens para os militares, categoria defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). E ainda abre espaço para a corrupção.
Depois sete relatórios do deputado Arthur Maia (DEM-BA), o texto aprovado na comissão especial da Câmara, na semana passada, mudou muito pouco a proposta original do governo. Para Sérgio Ronaldo, o que já era ruim, piorou.
“O relator manteve os pontos críticos de redução de salários e jornadas, e a privatização do serviço público, admite contratação de temporários por 10 anos, e ainda colocou instrumentos que beneficiam as guardas civis e faz o militar ter mais direitos do que um trabalhador que está no chão de fábrica”, critica o dirigente.
Confira os principais pontos da PEC 32
Permite redução de jornada e salários
Em caso de crise fiscal os servidores da União, estados e municípios poderão ter reduzidos em 25% seus salários e jornadas de trabalho.
Permite a contratação de terceirizados por 10 anos
Hoje a possibilidade de contratações temporárias existe, mas é restrita. A PEC amplia as hipóteses de contratação por tempo determinado, por até 10 anos, retirando a menção “excepcional interesse público”, para “atender necessidade temporária”. Poderá ser contrato como temporários, por exemplo, os profissionais da saúde e da educação.
A contratação por tempo determinado para atender necessidades decorrentes de calamidade, de emergência ou de paralisação de atividades essenciais não precisará sequer de processo seletivo simplificado.
O agente admitido via contrato temporário não terá proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego e garantia de salário inferior ao mínimo.
Permite a contratos de gestão e termos de parcerias (privatização)
Órgãos e entidades públicos e privados podem compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
A autorização para cooperação de União, estados e municípios com a iniciativa privada sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos, é a privatização do serviço público com perda de qualidade do atendimento, desperdício de dinheiro público, falta de transparência e controle, aumento da corrupção e faz com que conselhos de saúde e educação e outros órgãos de controle social percam a sua capacidade, analisa o advogado, consultor Legislativo do Senado Federal e membro do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Luiz Alberto dos Santos.
“Contratos de gestão, de serviços e termos de parceria podem fazer ocorrer o mesmo o que ocorreu com a Cinemateca em São Paulo, que foi totalmente destruída”, diz Luiz Alberto.
A Cinemateca que guardava as obras e a memória do audiovisual brasileiro foi destruída por um incêndio em 19 de julho deste ano. O governo federal foi alertado em diversas ocasiões sobre o risco que corria o seu acervo, mas nada fez para manter a instituição.
Define os cargos exclusivos de Estado
A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.
São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.
A PEC, no entanto, deixa de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares, o que pode abrir uma brecha para contratações temporárias, criticam parlamentares de oposição.
Permite demissão de quem está em cargos obsoletos
O afastamento dos servidores em cargos extintos ou obsoletos se dará de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.
O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
Avaliação de desempenho para perda de cargo
A estabilidade a todos os servidores novos é mantida, mas será facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório.
O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. Atualmente todos servidores têm direito a estabilidade após cumprirem estágio probatório de três anos.
A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais.
– Outros direitos que os servidores perdem:
- férias superiores a 30 dias;
- adicionais por tempo de serviço;
- aumento de remuneração e de parcela indenizatória com efeito retroativo;
- licenças prêmio e de assiduidade
- aposentadoria compulsória como forma de punição;
- progressão baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Os membros do Poder Judiciário ficam de fora dessas vedações que estão contidas no artigo 37 da PEC.
Para Sérgio Ronaldo, incluir ou não o Poder Judiciário e outros poderes nessas vedações não acabam com as críticas à PEC, já que todas as categorias de servidores serão prejudicadas.
“Alguns entram no discurso de que a turma do andar de cima continua blindada e que teria de entrar nas vedações o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, mas da forma como está sendo implementada esta reforma, ela não serve para ninguém, não resolve nada e o gargalo da privatização do serviço pública continua”, declara p secretário-geral da Condsef.
Militares terão aposentadoria integral
O texto aprovado estabelece também o direito à aposentadoria integral com paridade aos servidores policiais admitidos até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2020, colocando estes em situação desigual aos demais servidores que perderam esse direito com a Emenda Constitucional nº 41/2003.
“O relator deu maior privilégio aos militares para conseguir passar o texto com apoio dos governistas. É inaceitável que hajam regras diferenciadas dos demais trabalhadores de todas as categorias e que somente o peão de fábrica tenha de trabalhar 40 anos para ter aposentadoria integral”, critica o secretário-Geral da Condsef.
Se a reforma administrativa proposta, pelo Governo Federal, considerasse aplicar aos militares regras semelhantes às projetada para os civis, o governo poderia reduzir os gastos em R$ 17,3 bilhões em uma década. O levantamento foi do Centro de Liderança Pública (CLP), a pedido do jornal O Globo.
Guardas municipais terão mais direitos
Os guardas municipais terão status de polícia. Eles também foram incluídos na lista de cargos exclusivos de profissionais de segurança juntamente com peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais. Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.
O consultor Legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos fez uma análise jurídica das mudanças que a PEC 32 traz para os servidores e a população. Para saber mais, clique aqui.
Com informações do Portal Câmara
*Edição: Marize Muniz