Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Professores de Educação Física sofrem coação do CREF

Professores de Educação Física sofrem coação do CREF
Professores e Professoras de Educação Física da rede estadual de ensino de Pernambuco sofrem coação do Conselho Regional de Educação Física (CREF). Fiscais do CREF, utilizando narrativas intimidadoras, estão visitando escolas no estado de Pernambuco e exigindo ter informações funcionais dos professores. O SINTEPE denuncia a ingerência do sistema CREF/CONFEF, que sem se importar com os professores ou estudantes exigem que as aulas de educação física deixem de ser ministradas.
O exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Estaduais, Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao campo não escolar. Esse é o entendimento em relação a outras áreas profissionais, tais como o direito, onde o professor desse campo não precisa de OAB para exercer a docência.
O SINTEPE luta por uma educação emancipatória e de qualidade social, por isso, uma das pautas da Campanha Salarial Educacional de 2017 da categoria foi a exigência da licenciatura para os professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Educação do Estado. A habilitação necessária para atuação nas unidades escolares é a licenciatura como dita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96. Desta forma não há obrigatoriedade para os professores de Educação Física (efetivos e/ou contratados por tempo determinado) o registro no conselho, para ensinar.
Aos professores escolares e universitários deve ser exigida somente a comprovação de titulação e /ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada.
Os conselhos de regulação profissional não têm poder de polícia ou resoluções com força de lei. Desta forma, não cabe qualquer interferência nas atividades escolares e acadêmicas, que são reguladas por sistemas de ensino próprios, como nos casos dos estaduais e municipais.
Tamanha é a ingerência do sistema CREF/CONFEF que há casos intromissão em assuntos de natureza pedagógica, com sugestão sobre quais os níveis de ensino deveriam ter ofertadas as aulas de educação física nas escolas da região e que tipo de profissional deveria ministrá-las. Não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer, normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Os professores que sofrerem intimidação pelo conselho entrem em contato urgente com o SINTEPE.

Compartilhar

Deixe um comentário