O presidente do Sintepe e Secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE), Heleno Araújo participou de uma audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (12), na Comissão de Educação do Senado, em Brasília.
O Ministério da Educação está com uma proposta em tramitação no Legislativo, que prevê uma alteração no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996. Pelo projeto enviado, somente professores com formação em nível superior poderão atuar nos anos iniciais do ensino fundamental. Hoje, professores que ensinam nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil, é preciso ter nível médio. O presidente do Sintepe, Heleno Araújo, sublinhou que para o país ter um sistema educacional melhor “São necessárias políticas de indicadores como: sólida formação inicial, política de formação continuada, salário e carreira jornada e condições de trabalho. Se não tivermos essa estrutura não vamos caminhar para garantir qualidade”.
Nesse processo, o MEC deixa claro que os estados e municípios devem seguir os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a matrícula no ensino fundamental. Portanto, somente podem ingressar nesta etapa da educação básica as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março.
De acordo com a secretária de educação básica do Ministério, Maria do Pilar, 18 estados já seguem as orientações do conselho, mas somente com um projeto de lei, os sistemas poderão se organizar mais facilmente. Para Pilar, o tempo de formação e desenvolvimento das crianças deve ser respeitado. “O foco do estabelecimento de uma data definidora da matrícula deve estar na criança e no seu direito de aprender na idade correta”, finalizou.
Conheça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996)