Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Precatórios do Fundef: primeiros passos na Alepe

Com informações da Alepe e da assessoria da deputada estadual Teresa Leitão

A Alepe aprovou, nesta terça (28), o Projeto de Lei (PL) nº 3523/2022, que destina a professores da rede pública estadual parte da dívida de R$ 3,8 bilhões que a União terá que pagar a Pernambuco, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria recebeu o primeiro aval do Plenário à tarde, após ser analisada pelas Comissões de Finanças e de Administração Pública pela manhã.

O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – no período entre 1997 e 2006. A Lei nº 9.424/1996, que criou o Fundo, estabelecia que 60% dos recursos fossem aplicados na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. O Fundeb, na fase provisória ( Lei nº 11.494/2007), manteve a regra até a regulamentação permanente ( Lei nº 14.113/2020), que ampliou esse percentual para 70%.

Em 2002, o Estado moveu uma ação contra a União alegando que esta vinha calculando de forma equivocada o mínimo anual a ser enviado ao Fundef-PE. O PL 3523 segue as previsões da Lei Federal nº 14.325/2022, dando aos recursos extraordinários a mesma destinação prevista na norma de 1996. Com isso, 60% do montante que cabe a Pernambuco será pago como abono aos profissionais que estavam em atuação no período em que houve o erro de cálculo.

RELATORIA

Discussão Relatora no colegiado de Administração, a deputada Teresa Leitão (PT) frisou que a medida beneficiará tanto os profissionais com vínculo estatutário quanto os celetistas e temporários, estejam eles ativos ou aposentados. Além disso, no caso dos que tenham falecido, os herdeiros terão direito aos valores depositados.

“Estamos discutindo as regras deste projeto de lei desde 2021, junto com o Sintepe. Em agosto de 2021 eu intermediei a entrega de uma proposta formulada com o sindicato para o governador, na presença do ex-presidente Lula, que visitava o estado na ocasião”, contou Teresa Leitão. A deputada, que tem atuação na Alepe muito ligada aos temas da educação e dos servidores da educação, elogiou o projeto de lei.

Por causa da “PEC do Calote” – proposta de Bolsonaro, que conseguiu aprovar no Congresso – o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).

COMO SERÁ

O projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Administração Pública da Alepe regulamenta como será a divisão do valor do precatório. 

O resultado é que o Projeto de Lei nº 3.523 seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef. Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação. 

Terá direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.

Compartilhar

Deixe um comentário