Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PERGUNTAS E RESPOSTAS – AÇÃO FUNDEB PREVIDÊNCIA

Sobre a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA que será ajuizada pelo Sintepe e que busca investigar se, a partir de 2020, houve uso indevido do Fundeb (da parte que cabe aos profissionais da educação, ou seja, os 60% ou 70%), pelo Estado de Pernambuco, para pagar a cota patronal previdenciária.

  1. Do que se trata a demanda? 

A ação que será ajuizada busca investigar se, a partir de 2020, houve uso indevido do Fundeb (da parte que cabe aos profissionais da educação, ou seja, os 60% ou 70%), pelo Estado de Pernambuco, para pagar a cota patronal previdenciária. Se isso for constatado, será pedido o reembolso dos valores do Fundeb indevidamente utilizados pelo Estado e que estes valores sejam rateados com os profissionais da educação em efetivo exercício na rede estadual no período apuração na ação.

  1. Mas, afinal, qual é exatamente o cerne da questão?

O Estado de Pernambuco, assim como diversos outros estados e municípios, retiram da parte dos 60% ou 70% do FUNDEB/NOVO FUNDEB (destinados ao pagamento dos profissionais da educação) a parcela patronal (ou seja, de responsabilidade do ente público) das contribuições previdenciárias, prática que não está prevista nem na Constituição, e nem da Leis Federais que regiam o antigo e o novo Fundeb. Assim, diversas ações, entre as quais a ação do SINTEPE, objetivam questionar à Justiça sobre tal prática, se os entes públicos poderiam ou não realizar tais retiradas de valores da cota dos 60% ou 70%. Caso a justiça entenda que não pode, então automaticamente surge o direito de cobrar eventuais diferenças que existam desde 2020.

  1. Quem se beneficia com essa ação? Quem é o autor da Ação Judicial?

Essa AÇÃO JUDICIAL diz respeito a todos/as os/as trabalhadores/as em educação (professores, administrativos e analistas) efetivos/as ou contratados/as temporariamente que estiveram em efetivo exercício na rede estadual de ensino a partir de 2020. 

Importante lembrar que a apuração de diferenças, valores e se houve ou não o dano econômico aos profissionais da educação naquele ano específico (2020, 2021, 2022, etc.), tudo isso é apurado e calculado ao final da ação, caso a nossa tese seja vencedora na justiça.

Como a ação é COLETIVA, o Sintepe é o autor da ação e representa os interesses de todos/as os/as servidores/as que se encaixam na situação acima descrita. Chamamos esses/as servidores/as de “beneficiários/as da ação”.

  1. Por que esse prazo “a partir de 2020”?

Essa regra existe por lei e é chamada de “prazo prescricional da ação”. Em ações contra entes públicos (como o Estado de Pernambuco e a União Federal), quando uma ação é ajuizada, só podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos contados (pra trás) da data do protocolo da ação. Nesse caso, a ação será ajuizada em 2024 e, pelo princípio da anualidade que rege o Fundeb, só podemos discutir os valores até 2020.

  1. Por que devo realizar o cadastro no site disponibilizado pelo Sintepe?

O site (ou plataforma) disponibilizado pelo Sintepe é a oportunidade de o/a profissional possivelmente “beneficiário” aderir à ação que será proposta pelo Sintepe. Isso significa poder ser representado pelo Sintepe e poder receber os valores de direito se a ação for concluída com vitória para a educação, incidindo apenas os percentuais mínimos de honorários (10% para sócios e 15% para não sócios), diferentemente das ações particulares, onde geralmente são cobrados 30% de honorários, além de outros custos judiciais. Além disso, o cadastro na plataforma garante maior segurança, agilidade e eficiência na organização dos dados coletados.

A plataforma dessa ação é a seguinte: https://prev.fundeb.sintepe.org.br/. A plataforma é simples e intuitiva. 

Após a realização de um cadastro padrão, o servidor/a deve enviar seus documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência) para a plataforma.

Em seguida, deve ler e, caso concorde, deve dar o “aceite virtual” no Termo de Adesão e Autorização. Após isso, deve imprimir o Termo, assiná-lo (virtual ou manualmente) e enviá-lo de volta para a plataforma. Com isso, o cadastro estará concluído e o servidor receberá uma confirmação por e-mail.

  1. Eu posso ir pessoalmente ao Sintepe para fazer o cadastro na plataforma?

Sim, o Sintepe já tem à disposição da categoria funcionários/as capacitados/as tanto na sede quanto nos núcleos regionais da entidade, para fins de auxiliar o/a servidor/a no uso da plataforma.

  1. Eu me aposentei em 2018, também posso me beneficiar dessa ação do Sintepe?

Não, para poder ter direito às possíveis diferenças pelo mal uso do Fundeb/Novo Fundeb o/a servidor/a deve ter estado em atividade a partir do ano de 2020, que é o período compreendido na ação a ser proposta pelo Sintepe. 

  1. Estou aposentado/a atualmente, mas me aposentei apenas em dezembro de 2023. Posso me beneficiar da ação do Sintepe? 

Sim, é possível! Se, por exemplo, ficar comprovado que o Estado fez mal uso do Fundeb no ano de 2021, como você estava em atividade nesse período, você poderá ser um/a beneficiário/a do rateio das diferenças apuradas na ação.

  1. Tenho duas matrículas. Preciso me cadastrar duas vezes?

Não, o cadastro é apenas um, por CPF. Na parte do cadastro, tem a opção de colocar mais de uma matrícula funcional.

  1. Qual o percentual de honorários que irei pagar caso faça a adesão na plataforma?

O percentual de honorários para o/a servidor/a associado/a ao SINTEPE é o mínimo permitido pela OAB: 10% sobre o valor (proveito econômico) a ser reconhecido pela Justiça. No caso do/a servidor/a não associado/a, esse percentual será de 15%. Lembrando que em ações particulares que vierem a executar os valores futura e eventualmente garantidos pela ação do Sintepe, os honorários contratuais são bem maiores, geralmente de 30%. Por isso também é tão importante aderir às ações coletivas do Sindicato.

Para se associar e fortalecer a luta da categoria, acesse o site do Sintepe!

  1. Sou herdeira de um servidor potencialmente beneficiário da ação, ou seja, que esteve em atividade na rede estadual de ensino a partir de 2020, também poderei aderir à ação do Sintepe?

Sim! Em breve, a plataforma será adaptada para que os/as herdeiros/as também possam se cadastrar em nome de um servidor já falecido e potencial beneficiário da ação.

O Sindicato informará a novidade em suas redes oficiais. Fique atento ao site e Instagram do Sintepe.

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