Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PERGUNTAS E RESPOSTAS – AÇÃO DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÕES INDENIZATÓRIAS

Sobre a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA que busca livrar as gratificações de difícil acesso e de locomoção do desconto de imposto de renda, bem como a devolução desses descontos indevidos.

  1. Do que se trata esta ação? 

A ação busca livrar a gratificação de difícil acesso e a gratificação de locomoção do desconto de imposto de renda que é realizado todo mês no contracheque dos/as servidores/as, ou seja, busca retirar tais gratificações da “base de cálculo do imposto de renda retido na fonte”. Além disso, a ação também busca a devolução desses descontos indevidos de imposto de renda dos cinco anos anteriores ao protocolo da ação

  1. A quem são pagas a gratificação de difícil acesso e a gratificação de locomoção?

A gratificação de difícil acesso é paga aos/às servidores/as que trabalham em unidades escolares consideradas de difícil acesso, as quais, segundo a lei, são aquelas unidades não servidas por transporte coletivo ou localizadas em áreas íngremes ou em logradouros distantes em mais de 1,5 Km (um quilometro e meio) dos corredores e vias de transporte coletivo.

A gratificação de locomoção é paga aos/às servidores/as que trabalham em unidades escolas localizadas em município diverso daquele onde o/a servidor/a reside ou em algum distrito dentro do próprio município.

  1. Quem se beneficia com essa ação? Quem é o autor da Ação Judicial?

Essa AÇÃO JUDICIAL diz respeito a todos/as os/as trabalhadores/as em educação efetivos/as (professores, administrativos e analistas) que trabalharam na rede estadual de ensino a partir de abril de 2018 e que em algum momento receberam a gratificação de difícil acesso e/ou a gratificação de locomoção.

Como a ação é COLETIVA, o Sintepe é o autor da ação e representa os interesses de todos/as os/as servidores/as que se encaixam na situação acima descrita. Chamamos esses/as servidores/as de “beneficiários/as da ação”.

  1. Por que esse prazo “a partir de abril de 2018”?

Essa regra existe por lei e é chamada de “prazo prescricional da ação”. Em ações contra entes públicos (como o Estado de Pernambuco), quando uma ação é ajuizada, só podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos contados (pra trás) da data do protocolo da ação. Como a ação do Sintepe foi ajuizada em abril de 2023, os últimos cinco anos correspondem ao período de abril de 2018 até abril de 2023.

Os valores “pra frente” também podem ser cobrados em uma ação do tipo, ou seja, podem ser devolvidos os valores indevidamente descontados no curso da ação judicial. Como o Estado de Pernambuco continua incluindo tais gratificações no cálculo do imposto de renda, esses valores também podem ser devolvidas no fim da ação. Por isso que qualquer profissional da rede estadual que se encaixa na situação descrita (ou seja, recebeu qualquer das gratificações citadas) a partir de 2018 pode ser beneficiário/a da ação do Sintepe.

  1. Em que pé está a Ação?

A ação aguarda sentença, que se espera seja positiva, tendo em vista a ampla “jurisprudência” (conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido) do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a matéria.

  1. Por que devo realizar o cadastro no site disponibilizado pelo Sintepe?

O site (ou plataforma) disponibilizado pelo Sintepe é a oportunidade de o/a profissional possivelmente “beneficiário” aderir à ação coletiva do Sintepe. Isso significa poder ser representado pelo Sintepe e poder receber os valores de direito quando a ação for concluída, incidindo apenas os percentuais mínimos de honorários (10% para sócios e 15% para não sócios), diferentemente das ações particulares, onde geralmente são cobrados 30% de honorários, além de outros custos judiciais. Além disso, o cadastro na plataforma garante maior segurança, agilidade e eficiência na organização dos dados coletados.

A plataforma dessa ação é a seguinte: ir.sintepe.org.br. A plataforma é simples e intuitiva. 

Após a realização de um cadastro padrão, o servidor/a deve enviar seus documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência) para a plataforma.

Em seguida, deve ler e, caso concorde, deve dar o “aceite virtual” no Termo de Adesão e Autorização. Após isso, deve imprimir o Termo, assiná-lo (virtual ou manualmente) e enviá-lo de volta para a plataforma. Com isso, o cadastro estará concluído e o servidor receberá uma confirmação por e-mail.

  1. Eu já entreguei meus documentos ao Sintepe para esta ação. Também devo me cadastrar na plataforma?

Sim, também deve se cadastrar. Com essa plataforma, o Sintepe poderá reunir todas as informações anteriormente prestadas em um único local, facilitando o controle e a segurança dos dados. Isso também facilitará o contato caso o Sintepe precise solicitar algum documento ao/à servidor/à beneficiário/a.

  1. Eu só recebi a gratificação em questão depois de abril de 2023 quando a ação do Sintepe já estava protocolada, também serei beneficiário/a da ação?

Sim! Qualquer profissional da rede estadual que se encaixa na situação descrita (ou seja, recebeu a gratificação de difícil acesso e/ou a gratificação de locomoção) a partir de 2018 pode ser beneficiário/a da ação do Sintepe.

  1. Eu já tenho uma ação em andamento com outro escritório sobre o mesmo tema, posso me cadastrar na plataforma?

Sim. No entanto, se a sua ação particular se referir ao mesmo período da ação do Sintepe (diferenças de imposto de renda a partir de 2018), é recomendado que o contrato eventualmente firmado com o advogado particular seja analisado para saber as possíveis consequências jurídicas.

  1. Estou aposentado/a atualmente, também posso me beneficiar da ação do Sintepe?

Sim, não importa se hoje o/a profissional está na ativa ou aposentado/a. Basta apenas que, a partir de abril de 2018, tenha recebido em seu contracheque a gratificação de difícil acesso e/ou a gratificação de locomoção. Em seu contracheque, tais gratificações são de simples leitura e possuem os seguintes códigos/rubricas: “210 – GR DIF ACESS” e “288 – GR LOCOMOCAO”.

  1. Tenho duas matrículas e recebi a gratificação nas duas. Preciso me cadastrar duas vezes?

Não, o cadastro é apenas um, por CPF. Na parte do cadastro, tem a opção de colocar mais de uma matrícula funcional.

  1. Eu recebi a gratificação de difícil acesso entre janeiro de 2019 e julho de 2020, mas nunca recebi a gratificação de locomoção. Também posso me beneficiar da ação do Sintepe?

Sim, basta que o/a profissional tenha recebido qualquer uma das duas gratificações. Não é necessário ter recebido as duas.

  1. Qual o percentual de honorários que irei pagar caso faça a adesão na plataforma?

O percentual de honorários para o/a servidor/a associado/a ao SINTEPE é o mínimo permitido pela OAB: 10% sobre o valor (proveito econômico) a ser reconhecido pela Justiça. No caso do/a servidor/a não associado/a, esse percentual será de 15%. Lembrando que em ações particulares os honorários contratuais são bem maiores, geralmente de 30%, além de serem cobrados valores expressivos se conseguirem a suspensão do desconto de imposto de renda sobre as gratificações no curso do processo. Por isso também é tão importante aderir às ações coletivas do Sindicato: não há taxas surpresas nem custos novos no curso do processo.

Para se associar e fortalecer a luta da categoria, acesse o site do Sintepe!

  1. Sou herdeira de um servidor já falecido, mas que recebeu uma das gratificações em questão a partir de 2018. Também poderei aderir à ação do Sintepe?

Sim! Em breve, a plataforma será adaptada para que os/as herdeiros/as também possam se cadastrar em nome do servidor beneficiário falecido.

O Sindicato informará a novidade em suas redes oficiais. Fique atento ao site e Instagram do Sintepe.

ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS:

  • Servidor administrativo que trabalhou em escola considerada de difícil acesso e recebeu a gratificação de janeiro de 2010 até agosto de 2020. O servidor em questão não terá direito a receber a devolução do imposto indevido sobre a gratificação de todo esse período, já que a ação do Sintepe cobre apenas as diferenças apuradas a partir de abril de 2018. No caso em questão, o professor poderá receber na justiça as diferenças de imposto de renda apuradas de abril de 2018 até agosto de 2020.
  • Professora que trabalhava em um município diferente daquele onde residia e recebeu a gratificação de locomoção de junho de 2019 até dezembro de 2023. Depois, foi cedida para uma Prefeitura e está até hoje no regime de cedência. Ela pode aderir à ação do Sintepe? Sim, pode aderir e poderá receber na justiça as diferenças de imposto de renda apuradas de junho de 2019 até dezembro de 2023.
  • Servidora administrativa que passou a trabalhar em escola considerada de difícil acesso somente a partir de janeiro de 2024, ou seja, após o ajuizamento da ação do Sintepe. Ela pode aderir à ação do Sintepe? Sim! A ação está em curso e as diferenças apuradas no curso da ação também podem ser devolvidas em caso de vitória. 
  • Professor que trabalha em escola considerada de difícil acesso desde 2015, tem uma ação particular em andamento sobre o mesmo tema, mas o seu advogado particular deu entrada na ação apenas em setembro de maio de 2024. Ele pode aderir à ação do Sintepe? Sim, pode! A ação particular discute apenas as diferenças de imposto de renda apuradas a partir de maio de 2019 (mês que corresponde aos cinco anos anteriores ao protocolo da ação particular e que chamamos de “prazo prescricional da ação”). Nesse caso, o período entre abril de 2018 (marco inicial da ação do Sintepe) e abril de 2019 (mês exatamente anterior ao início do período da ação particular) pode ser recebido via ação do Sintepe.

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