Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

PEC do calote nos precatórios está agendada para terça-feira (19)

Nota da CNTE

Está agendada para amanhã (19), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a votação do substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) à PEC 23/2021. A proposta altera o regime de pagamento de precatórios da União, Estados, DF e Municípios, prejudicando credores civis e os próprios entes públicos que aguardam o recebimento de créditos judiciais.

A CNTE participou de uma das duas audiências públicas promovidas pela Comissão Especial, externando profunda contrariedade com a proposta original do Governo e algumas emendas até então apresentadas. Ocorre que a última versão do substitutivo, apresentada pelo relator, é ainda mais perversa e reforça as restrições a credores (prazo elástico de parcelamento, atualização de valores abaixo da inflação, deságios exorbitantes, entre outros), impõe condições desfavoráveis a entes públicos credores em benefício dos maus pagadores (verdadeira subversão da ordem!) e estimula municípios a fazerem acordos de débitos previdenciários com os institutos de Previdência (RPPS e RGPS) em troca de regulamentações da malfada reforma da Previdência (EC 103) nas municipalidades. Ou seja: os servidores públicos, sobretudo municipais, pagarão a conta duplamente!

Em relação aos prejuízos impostos aos entes credores, as administrações terão que abrir mão de até 40% dos valores originais dos precatórios (ex: precatórios do Fundef) se quiserem receber antecipadamente. Outras vantagens aos devedores, especialmente para a União, referem-se à possibilidade de os precatórios poderem ser usados para abater contratos, acordos oufinanciamentos vencidos ou vincendos. Caso isso prospere, qualquer dívida pretérita ou com vencimento futuro (fora do prazo estipulado) poderá ser abatida pela União no pagamento de precatórios a Estados, DF e Municípios. Uma aberração jurídica!

Sobre as propostas de parcelamentos de dívidas patronais dos municípios com seus Institutos Próprios ou com o Regime Geral de Previdência Social, estes só poderão prosperar se as municipalidades aprovarem legislações locais estendendo os efeitos da EC 103 (reforma da Previdência) – até então válidos em sua maioria para servidores federais – também para o funcionalismo público municipal. Estão incluídos neste pacote o aumento da idade da aposentadoria para 62 anos mulheres e 65 anos homens; o fim da redução de 5 anos no tempo de contribuição para professores/as; limitações nos valores de aposentadoria e pensões; reajustes similares ao RGPS e sem paridade, além do aumento das alíquotas previdenciárias para 14%.

Neste dia 19 de outubro, além de estarmos mobilizados contra a PEC 32 (reforma Administrativa), precisamos também pressionar deputados e deputadas da Comissão Especial da PEC 23 (Pec do Calote) e rejeitarem o substitutivo grotesco do relator Hugo Motta. A PEC do Calote, além de prejudicar servidores, cidadãos comuns e entes públicos de menor porte (especialmente os credores da União) visa unicamente criar margem orçamentária para o (des)governo Bolsonaro poder financiar o programa eleitoreiro do Auxílio Brasil, vislumbrando sua reeleição!

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