Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Emenda Constitucional Nº 136/2025 ataca aposentadorias no serviço público

A antiga PEC 66/2023 foi promulgada e se tornou a Emenda Constitucional 136 elevando idade, tempo de contribuição e reduzindo valores de benefício

Após debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 66/2023 foi promulgada e se tornou a Emenda Constitucional Nº 136/2025, um ataque direto aos servidores e servidoras públicos estaduais e municipais. Apresentada inicialmente como um mecanismo para facilitar o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, a proposta sofreu uma alteração em sua tramitação que a transformou em uma verdadeira armadilha.

Esta nova emenda obriga a aplicação compulsória das mesmas regras da Reforma da Previdência de 2019 a todos os entes federados, ignorando suas particularidades financeiras e sociais e impondo um retrocesso aos direitos dos servidores. As mudanças são severas: estabelecem idade mínima para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; exigem tempo mínimo de contribuição de 25 anos (com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo) e implementam alíquotas de contribuição progressivas, que variam de 7,5% a 22% sobre os vencimentos.

Além do impacto direto nos benefícios, a Emenda Constitucional 136 também trata de dívidas e precatórios. Ela propõe alongar os prazos para quitação de débitos previdenciários em até 300 meses (25 anos) e limitar o pagamento anual de precatórios a apenas 1% da receita líquida municipal, o que pode paralisar ou atrasar ainda mais o pagamento de verbas judiciais devidas aos servidores.

Já vimos e sentimos na pele que a Reforma Previdenciária de 2019 trouxe prejuízos profundos, como o cálculo da aposentadoria pela média de todas as contribuições (incluindo os salários mais baixos da carreira), o que reduziu drasticamente o valor final dos benefícios, tornando quase impossível aposentar-se com 80% do último salário. A imposição das mesmas regras a estados e municípios, muitos com regimes próprios de previdência (RPPS) já fragilizados, representa um duplo golpe.

De acordo com Sérgio Kumpfer, Secretário de Assuntos Previdenciários da CNTE, esta emenda traz um grande prejuízo, “mais uma ameaça para os aposentados e aposentadas dos fundos de previdência com uma PEC que foi criada pelos municípios para beneficiar as gestões municipais”. “São prejuízos enormes à classe trabalhadora e aos aposentados e pensionistas que vão ter seus fundos enfraquecidos por esse interminável parcelamento de dívidas em até 300 vezes”, reforça.

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