Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

O Sintepe pressiona pelo cronograma da 2ª parcela do Precatório do Fundef

SEGUNDA PARCELA

O Sintepe segue monitorando e pressionando para saber quando será feito o depósito para os beneficiários finais (os/as professores/as ou herdeiros/as) da segunda parcela do Precatório do Fundef, que soma um valor atualizado de R$ 1.401.670.375,50 (um bilhão, quatrocentos e um milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). Diariamente, nossa Assessoria Jurídica monitora junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), junto à Caixa Econômica Federal e, sobretudo, junto ao Governo de Pernambuco. O comprovante de transferência ainda não foi juntado ao processo, mas já estamos atentos e cobrando da Secretaria de Educação que implemente o cronograma de pagamentos com urgência para quem de direito.

VIGILÂNCIA EM BRASÍLIA

Para tanto, nossos advogados estiveram em Brasília na última semana e, após diversas diligências, o ofício da transferência foi, enfim, assinado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e já foi encaminhado desde o dia 26 de junho, para Gerência da Caixa Econômica em Brasília (Agência 3133) determinando e autorizando a imediata transferência dos valores da segunda parcela para conta do Estado de Pernambuco, aberta na Caixa em Pernambuco especificamente para este fim.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

Ao mesmo tempo, a Direção do Sintepe e a Assessoria Jurídica também requereram e realizaram reunião com a Secretaria de Educação do Estado na última quarta-feira (28), cobrando que não haja atrasos no repasse dos valores e que o cronograma de pagamento seja o quanto antes divulgado. Além disso, cobramos outras providências quanto ao pagamento de herdeiros, reabertura do sistema e site com as informações para os beneficiários.

60% DE SUBVINCULAÇÃO

Como sabido, nossa luta histórica e incansável assegurou a subvinculação de 60% dos valores do precatório do Fundef para os profissionais do magistério que atuaram à época, tendo a primeira parcela do precatório sido paga em 2022 (correspondente 40% do valor total incontroverso, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 114/2021).

Agora, lutamos para que o valor da segunda parcela, referente a 30% do valor total, seja rapidamente transferido, sem burocracia, para todas as beneficiárias e beneficiários. 

Não custa relembrar: Este é um compromisso histórico do Sintepe e da atual gestão. Não descansar nem um minuto até que a totalidade dos valores devidos sejam repassados a quem de direito. Sigamos firmes!

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