No fim do ano passado, a CNTE divulgou o índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, que vale a partir de 1º de janeiro de 2022, calculado à luz do parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União (Processo 00400.023138/2009-11), que deu interpretação ao preceito legal. O valor do Piso em 2022 é de R$ 3.845,34, perfazendo um reajuste de 33,23%. Quaisquer questionamentos sobre ele estão superados e o MEC tem a obrigação de anunciá-lo já!
O Piso do Magistério é uma conquista da luta histórica da categoria e desde 2010 é calculado através do crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores. Com base nos critérios supracitados, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro.
Derrotados na política e em julgamento no STF, restou a alguns gestores tentar tumultuar o pagamento do piso por meio de interpretações jurídicas, distorcendo o artigo 5º da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que trata da atualização anual, como bem denuncia nossa Confederação, a CNTE.
O cumprimento do piso é condição essencial para valorizar minimamente o magistério de nível básico no Brasil, que se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional em comparação com diversos países do mundo.
Seguindo a diretriz política da CNTE, o Sintepe defende a lei do piso e o reajuste de 33,23% aplicado de forma imediata em toda a carreira da educação.
O SINTEPE