“O Cidadão é o Juiz” Parte II
Na entrevista do Secretário de Administração Ricardo Dantas a Folha de Pernambuco no dia 21 de fevereiro de 2011, intitulada “Premiação por Resultados”, ele afirma que: “O governo Eduardo Campos está construindo uma nova realidade no serviço público, que passa tanto por uma mudança na cabeça de quem está no estado quanto pela definição de que o foco do nosso trabalho é o cidadão”. Perguntado “Como se pode visualizar esta mudança cultural?”.
Respondeu: “Na atitude dos profissionais das mais diferentes áreas do Estado, que desde a implantação do novo modelo de gestão passaram a comemorar resultados na prestação de serviços e assimilaram a cultura das metas”.
O Professor Christian Maroy, titular da Université de Montreal/Canadá, Doutor em Sociologia, analisando o caráter político e sócio epistemológico das políticas educacionais, apresenta o uso de dois modelos de regulação, utilizados em alguns países do mundo, não resultando em melhorias para a educação escolar. Agora, estes modelos superados pela falta de eficiência estar sendo copiado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Logo, o que Secretário de Administração chama de novo modelo de gestão, o Professor Maroy indica no seu estudo que são modelos aplicados por mais 20 anos em vários países e a intenção da sua pesquisa era perceber como evoluíram os modos de regulações institucionais do sistema de ensino secundário em cinco países europeus – Inglaterra, Bélgica, França, Hungria, Portugal”.
Primeiro modelo: A Regulação pelo quase-mercado
“No modelo do ‘quase-mercado’, o Estado não desaparece. Tem mesmo o papel importante de definir os objetivos do sistema e o conteúdo do currículo de ensino. Entretanto, ele delega aos estabelecimentos (ou a outras entidades locais) uma autonomia para escolher os meios adequados para atingir esses objetivos”.
O Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), o Instituto Airton Senna, a Fundação Roberto Marinho são utilizadas pelo Governo do Estado/Secretaria de Educação, em detrimento da Comunidade Escolar, para definir os objetivos/metas e conteúdos do currículo de ensino. O que dizer, então, da regulação das escolas de referência?
Segundo modelo: O Estado avaliador ou a governança por resultados
“O modelo de Estado avaliador ou da ‘governança por resultados’, supõe igualmente que os objetivos e os programas do sistema de ensino sejam definidos de maneira central e que as unidades de ensino tenham uma grande autonomia de gestão pedagógica ou financeira. Por outro lado, essas últimas estão submetidas a contratos”.
Além de copiar, o Governo do Estado/Secretaria de Educação só copia o que lhes convém. Centralizaram a Matriz Curricular, não garantiram a grande autonomia pedagógica ou financeira, mas exigiram que os/as diretores/as de escolas assinassem o contrato de gestão.
Diferente da afirmação do Secretário de Administração de que “os profissionais passaram a comemorar resultados na prestação de serviços e assimilaram a cultura das metas”, nós trabalhadores/as em educação apresentamos na nossa pauta de reivindicações:
-Política de formação para qualificar o Projeto Político Pedagógico das escolas;
-Garantir o direito de escolher o suporte didático (Jornal, Revista, etc.);
-Devolução dos dias descontados durante a última greve;
-Agilização da concessão, liberação e pagamento das licenças prêmio, garantindo a liberação na data solicitada;
-Agilizar o atendimento das solicitações de caracterização da Escola com Difícil Acesso;
-Nomear todos os aprovados nos últimos concursos de professor e administrativo para substituir as contratações temporárias e as terceirizações;
-Rever o horário do início dos turnos instituído por normativa da Secretaria;
-Discussão com o SINTEPE sobre implementações das políticas públicas educacionais, a exemplo das mudanças na matriz curricular;
-Respeitar a resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a quantidade de estudantes por sala;
-Voltar às aulas de educação física para o contra-turno, respeitando as especificidades regionais;
-Reformulação dos diários de classe na perspectiva de formatar uma estrutura mais objetiva;
-Cumprimento da Lei da Acessibilidade.
Estas reivindicações são demonstrações da aplicação dos modelos descritos pelo Professor Maroy, que centraliza as políticas educacionais e desrespeita os direitos dos trabalhadores em educação. Vejamos a conclusão do estudo:
“Esses dois modelos podem ser qualificados de ‘pós-burocráticos’ por duas razões principais. Do ponto de vista das normas e dos valores de referência, eles não são mais fundados na legitimidade da razão, da racionalidade em valor ou da lei, típicas do modelo burocrático; a valorização dos resultados, a busca de eficácia (podendo chegar à obrigação de resultados) é privilegiada em relação ao respeito da regra de direito. A racionalidade continua valorizada, mas é cada vez mais reduzida à racionalidade instrumental. Assim, a preocupação de melhoria da qualidade, em outras palavras, a valorização da eficácia, tende a ser dissociada de suas finalidades. A valorização da eficácia instrumental prima pelo respeito ao engajamento cívico e solidário, sobre as preocupações propriamente educativas. Por outro lado, os modos de coordenação e de controle implantados para orientar as condutas não se fundamentam mais somente no controle de conformidade dos atos às regras e procedimentos, típica do modelo burocrático. Outros modos de coordenação são providos, fundamentados na difusão de normas de referência (difusão das ‘melhores práticas’, sessão de formação ou de acompanhamento de projetos), sobre a contratualização e a avaliação (dos processos, dos resultados, das práticas ou ainda no ajuste individual e a competição, segundo o modelo do quase-mercado). Entretanto, fica-se na regra de direito: produz-se ainda um enorme número de leis, de decretos, de circulares, de regulamentos e verifica-se a aplicação destes, cada vez um maior número de conflitos são resolvidos diante de um tribunal, cada vez se tomam mais precauções para evitar a não-conformidade administrativa. Por tudo isso, o regime ‘pós-burocrático’ está, ao mesmo tempo, em ruptura e em filiação com o regime burocrático. Enfim, as políticas evocadas coabitam com outras ou se superpõem a realidades existentes, cujos princípios e orientações normativas podem ser diferentes ou opostas. Representam assim um efeito mosaico das políticas educacionais: o que o Estado constrói com uma mão tende a ser demolido ou contrabalanceado pelo que ele faz com a outra. As políticas apresentam um caráter ‘aditivo’, cuja coerência pode ser muito fraca e mesmo ausente”.
Na organização deste texto procurei apresentar reflexões sobre a forma escolhida pelo Governo do Estado para conduzir as políticas educacionais. Mas, este modelo orientado pelo Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), além da educação, é aplicado na segurança e na saúde. E você cidadão e cidadã que precisa e utilizar estes serviços públicos acredita que os profissionais dessas áreas estão comemorando resultados na prestação destes serviços?
Como disse o Secretário Ricardo Dantas “o cidadão é o juiz”, desejamos muito ouvir a sua opinião.
Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE