Nota Pública do Sintepe
Contra a retirada do Ensino da Língua Estrangeira Espanhol da matriz curricular da Rede Estadual de Educação em Pernambuco
O Sintepe posiciona-se contrário à retirada do ensino da Língua Estrangeira Espanhol da matriz curricular das Escolas de Referência em Ensino Médio Jornada Integral, Semi–integral e das Escolas Técnicas Estaduais, como está explícito na Portaria SEE 637, de 29 de janeiro de 2018. A referida Portaria publicou as Matrizes Curriculares dessas escolas a serem vivenciadas a partir do ano letivo de 2018.
A referida portaria impõe mudanças que afetam professores/as e os estudantes, sem qualquer discussão com a comunidade escolar e a representação sindical dos Trabalhadores/as em Educação. Dentre as mudanças, está a retirada da Língua Estrangeira Espanhol da parte diversificada da Matriz Curricular do Ensino Médio Integral, realocando-a para as atividades complementares. Também, determina a exclusão total do ensino do Espanhol da Matriz Curricular do Ensino Médio – Semi-Integral e do Ensino Integrado. A Instrução Normativa nº 01/2012, revogada, garantia o direito de duas Línguas Estrangeiras na escola, sendo a primeira obrigatória e a segunda optativa e a Língua Espanhola seria a obrigatória, se assim fosse a decisão da comunidade escolar.
No último dia 19 de fevereiro o Governo do Estado abriu inscrições para cursos de idiomas gratuitos por meio dos Núcleos de Estudos de Línguas (NEL), oferecendo 3.415 vagas para Inglês, Espanhol, Francês e Alemão, em apenas 30 escolas do Estado. A ampliação de Núcleos de Estudos de Línguas é sempre positiva, mas neste caso específico, ademais de não ofertar em quantidade razoável o ensino de línguas estrangeiras em uma rede de quase mil escolas e excluir da abertura desses novos núcleos algumas importantes regiões do Estado, continua o problema crucial que é a retirada do Espanhol da Matriz Curricular.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 4º, parágrafo único, afirma que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios de buscar “a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. Portanto, a exclusão do ensino da Língua Espanhola é uma clara afronta à Constituição Brasileira e à construção de uma política educacional que possibilite essa integração.
A malfadada Lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, da Reforma do Ensino Médio, afirma no parágrafo 5o que no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. No entanto, este parágrafo não impede a oferta de outra Língua Estrangeira. Também a referida lei afirma no parágrafo 4o que os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas. Destacamos também, que a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio ainda não foi regulamentada, portanto, é apressada essa reformulação da Matriz Curricular no âmbito estadual.
A LDB, Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 8º afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e o parágrafo 2º diz que os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei; portanto, apesar da lei da Reforma do Ensino Médio não prevê a obrigatoriedade do ensino do Espanhol, o Sistema de Ensino Estadual tem liberdade para tornar obrigatório no seu âmbito de atuação a obrigatoriedade da Língua Estrangeira Espanhol na Matriz Curricular no Estado de Pernambuco.
Assim, o Sintepe reafirma o seu posicionamento em relação à defesa do ensino da Língua Estrangeira Espanhol, considerando os elementos acima abordados e buscará o apoio da comunidade escolar e da sociedade para que essa discussão seja feita no âmbito do projeto político-pedagógico das escolas, no Conselho Estadual de Educação e na Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco, objetivando modificar o equívoco da referida Portaria do Governo do Estado.
Comunicamos que haverá uma plenária no dia 03 de março, às 9 horas, na sede do Sintepe, com a participação dos/as Trabalhadores/as em Educação, Estudantes, Pais e Mães, Universidades e diversas instituições com o objetivo de realizar uma ampla mobilização pela garantia do direito ao Ensino da Língua Estrangeira Espanhol nas redes de educação em Pernambuco.