Tendo em vista a publicação da Portaria MEC nº 780, de 27 de julho de 2016, instituindo o Comitê Gestor da Base Nacional Curricular Comum e da Reforma do Ensino Médio, integrado pelas secretarias do Ministério da Educação responsáveis pelas áreas de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI; Educação Profissional e Tecnológica – SETEC; Educação Superior – SESu; Articulação dos Sistemas de Ensino – SASE; além do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, a CNTE considera que:
1. O MEC deve manter a estrutura de debate democrático sobre temas da mais alta importância para a educação brasileira, respeitando as contribuições da comunidade educacional engajada desde o início na construção da BNCC;
2. As entidades do Fórum Nacional de Educação devem contribuir tanto na formulação de propostas quanto na sistematização dos trabalhos de consulta à sociedade, primando pela democratização e lisura do debate sobre o currículo escolar;
3. Qualquer projeto de reformulação do ensino médio ou de outras etapas e modalidades da educação deve ser acompanhado de consulta pública às comunidades escolares e às entidades da sociedade civil que militam em defesa da educação com qualidade social;
4. O Comitê Gestor supracitado deve se restringir ao debate interno do Ministério da Educação sobre os temas curriculares, não prescindindo das contribuições e participação da sociedade civil no processo de formulação, implementação e avaliação das políticas curriculares nacionais, bem como de outras a serem conduzidas em âmbito do MEC, sob o acompanhamento constante do Fórum Nacional de Educação.
Brasília, 28 de julho de 2016
Diretoria Executiva