Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Nota pública da CNTE

Câmara Federal reconhece novamente a subvinculação dos precatórios do Fundef para o magistério, mas a luta contra PEC 23 deve se manter

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em regime de urgência, o PL 10.880/18, nos termos do substitutivo da Comissão de Educação. Essa foi mais uma grande vitória da luta pela subvinculação dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério, tema reconhecido na Lei 14.057, que, infelizmente, encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 6885.

A CNTE juntamente com as entidades que integram a Frente Ampla em defesa da subvinculação dos precatórios do Fundef (Frente Norte e Nordeste, UNE, UBES e outras), tem atuado sistematicamente no Congresso Nacional para fortalecer a luta pela subvinculação dos precatórios do Fundef para os profissionais da educação. E a última trincheira consistia em aprovar o PL 10.880/18, que trata não apenas de precatórios do Fundef, mas de eventuais dívidas do atual Fundeb (Fundo da Educação Básica). Outra questão importante do PL 10.880 – e a CNTE participou da elaboração do substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) na Comissão de Educação –, diz respeito a sua aplicação para todas as fases dos precatórios (pagos, executados ou em processo de julgamento nos tribunais).

Esta fase final da luta pela aprovação do PL 10.880/18 teve início no primeiro semestre deste ano, quando o relator na CE da Câmara atendeu ao pedido das entidades educacionais para ampliar a extensão do projeto original do ex-deputado JHC. Na sequência, foram requisitadas, através da Presidência da Comissão de Educação, o apensamento dos demais projetos que tratavam de precatórios do Fundef e elaborado um substitutivo a partir da redação de seis proposições legislativas. O mesmo foi aprovado pela Comissão em 08.09.2021

A aprovação do projeto, hoje, em plenário da Câmara, representa o desfecho de parte desta luta árdua, que agora seguirá no Senado Federal.

PEC 23: é preciso rejeitá-la para o bem da educação e das políticas públicas

Embora a urgência do PL 10.880/18 estivesse vinculada às negociações para aprovação da PEC 23, a CNTE reitera a importância de rejeição desta proposta que aplica calote nos precatórios da União e demais entes federados, prejudicando também a educação, pois os precatórios do Fundef continuarão sendo parcelado em 3 anos. Pior: a securitização prevista na PEC drenará recursos dos orçamentos públicos para o sistema financeiro.

Se, por um lado, o magistério público tem reafirmado o direito à subvinculação dos precatórios do Fundef, por outro, a categoria dos trabalhadores em educação, os servidores públicos em geral e a sociedade serão gravemente lesados se a PEC 23 for aprovada, pelas seguintes razões:

1) outros precatórios de grande monta, excetos do Fundef (parcelados em 3 anos) serão parcelados em 10 anos e com deságio de até 40%;

2) o tempo médio de espera para recebimento de qualquer outro precatório aumentará consideravelmente em todo o país, com os sucessivos parcelamentos propostos na PEC 23;

3) a securitização, que entrou clandestinamente no texto da PEC, representará desvios trilionários da educação e demais políticas públicas, incentivando a privatização dos serviços públicos e comprometendo o Fundeb e as políticas de valorização dos profissionais da educação e dos demais servidores públicos;


4) os municípios que firmarem acordos de dívidas com a União terão que implementar integralmente a EC 103 em seus institutos próprios de previdência, gerando prejuízos sobretudo para os profissionais do magistério.

Mesmo diante da vitória do PL 10.880/18, a CNTE considera que ela só se tornará completa com a rejeição da PEC 23.

Continuemos fortes na luta!

Pressione os/as deputados/as a votarem contra a PEC 23!

Brasília, 9 de novembro de 2021
Diretoria da CNTE

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