AULA ATIVIDADE X PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DAS GERES
Recebemos na sede do sindicato reclamações sobre a forma de conduzir o processo de formação continuada de professores do ensino médio. As queixas são sobre a exigência do professor ser obrigado a participar do programa de formação continuada aos sábados, em escola pólo.
Tal exigência desconsidera a ficha de adesão apresentada ao profissional, pois os que não aderirem, são obrigados a justificar por escrito. Caso o professor não apresente sua justificativa, a educadora de apoio fará um relatório que será carimbado pelo diretor após cada encontro.
Qual o objetivo de tanta burocracia, quando o profissional cumpre sua carga horária e não é obrigado a trabalhar aos sábados, sem receber salários pelo trabalho extra? Se as GRE’S desejam tornar o curso obrigatório, porque apresentou a ficha de adesão aos professores? A prática deste Governo é vigiar e punir. Não atende, nem cumpre os direitos conquistados pela categoria. O que faz é substituir direitos por prêmios, sem critérios claros.
A direção do SINTEPE esclarece que aula atividade deve ser desenvolvida de acordo com o artigo 17 do estatuto do magistério público estadual: “o professor regente planejará anualmente a utilização de suas horas-aula atividade, devendo desenvolvê-las na escola”.
Logo, Professor/Professora, não baixe a cabeça, nem seja explorado. Exija seus direitos, reaja nos locais de trabalho, converse com os companheiros e as companheiras de trabalho para que juntos possam construir o ambiente adequado para desenvolver as atividades com qualidade.
Somente de forma coletiva, através do sindicato, podemos marchar para barrar medidas autoritárias e pressionar o governo estadual para desenvolver políticas que verdadeiramente valorize os/as profissionais da educação.