Recebemos nesta segunda-feira (06/12/10) reclamações dos trabalhadores em educação da regional do Vale do Capibaribe de que na última sexta-feira, em reunião da GRE com os dirigentes escolares, foi avisado que as escolas que não são de referência e oferecem o ensino médio estão proibidas de matricular os estudantes no 1º ano.
Entramos em contato com Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação, Professora Aída Monteiro, para saber se esta era uma orientação da Secretaria de Educação, ela informou que não e orientou a gerente da GRE a enviar ofício sobre o conteúdo discutido na referida reunião para evitar a continuidade dos equívocos provocados na comunicação.
Além do mais, caso existisse uma orientação oficial neste sentido, os dirigentes escolares não estariam obrigados a cumprir, pois indicação deste tipo fere o artigo 205 da Constituição Federal (1988) e o artigo 4º da Lei de Diretrizes e base da Educação Nacional (LDB Lei n. 9.394/96):
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;”
Portanto, orientamos os trabalhadores em educação da Regional do Vale do Capibaribe que garantam aos estudantes da região a matrícula no 1º ano do ensino médio nas escolas que já oferecem e não são de referência.
Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE e Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
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