Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Nota: CTDs não podem trabalhar dois anos letivos sem descanso

O Sintepe defende o concurso público, mas está atento aos direitos dos/as professores/as que trabalham por meio de Contratos por Tempo Determinado (CTDs).

Temos denunciado a precarização dos direitos dos CTDs que são excluídos de muitos direitos da nossa categoria.

O Sintepe recebeu diversas denúncias sobre a convocação de algumas GREs para o trabalho, no mês de janeiro, dos professores/as de contrato temporário que ainda não haviam completado um ano de exercício..O Sintepe tem conhecimento da legislação dos CTDs que, no campo da educação, precisa ser reformulada em virtude da especificidade da dinâmica de trabalho organizada por ano letivo e férias coletivas da categoria. Dada a especificidade da educação, o Sintepe já tomou a iniciativa de reivindicar à Secretaria de Educação para que respeite as condições de trabalho dos/as professores/as que necessitam de descanso entre os anos letivos.

A Secretaria de Educação precisa orientar as GREs para a liberação dos professores/as que estão nesta situação, tendo em vista, que não há estudantes nas escolas no mês de janeiro e os professores/as não podem ser convocados para tarefas e funções que não dizem respeito às suas atribuições docentes.

O respeito às condições de trabalho exige o retorno dos professores/as para o novo ano letivo com forças físicas, intelectuais e psíquicas renovadas. Neste sentido, a Secretaria de Educação de Pernambuco deve garantir o descanso em janeiro dos professores/as que exercem sua função por meio de Contratos por Tempo Determinado. O Sintepe vai permanecer vigilante na defesa desses direitos.

A DIREÇÃO

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