Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

NOTA À CATEGORIA SOBRE A AÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO

  1. Diante do sistemático e ostensivo assédio à categoria praticado por alguns escritórios de advocacia, abordagens muitas vezes realizadas dentro das escolas ou através de contato particular do servidor, prática que viola o Estatuto da Advocacia, o Sintepe traz esclarecimentos sobre tema que tem preenchido o dia a dia dos membros da categoria. Alguns servidores e servidoras, acompanhados/as por advogados particulares, têm ajuizado ações que buscam reconhecer na justiça o direito à progressão funcional por desempenho que afirmam não ter sido realizada pelo Governo do Estado até hoje. As ações possuem valores altíssimos, arbitrados pelos advogados que ingressam com as referidas ações na justiça.
  2. É com a responsabilidade habitual que guia a atuação do SINTEPE há quase 35 anos que a entidade vem trazer alertas aos servidores interessados/as, explicando também os riscos do ajuizamento de uma ação particular com valores tão vultosos. Além disso, ao fim, convoca a categoria para, em assembleia, deliberar sobre os próximos passos do Sindicato com relação ao tema em questão.
  3. Antes de tudo, precisamos entender que a tese que fundamenta a ação é uma tese recente e ainda em disputa no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Há decisões em ambos os sentidos, ou seja, decisões que reconhecem o direito à progressão e decisões que negam o direito por falta de regulamentação da lei, e nestes casos pode ocorrer pesada condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência para os procuradores do Estado, o que infelizmente não é dito por alguns dos advogados que abordam a categoria diariamente.
  4. As decisões que reconhecem o direito à progressão entendem que a Avaliação de Desempenho prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.297/2012. Estando, portanto, regulamentado o direito e ausente apenas a realização da avaliação pela SEE/PE, nasceria o direito dos servidores/as à progressão funcional por desempenho dos últimos cinco anos. A propósito, a tese teve pouca análise das instâncias colegiadas do TJPE, a exemplo de recente decisão que reverteu uma sentença improcedente e assegurou o direito para grupo de servidores. E apesar de ainda caberem recursos e o processo não estar terminado, há vídeos de advogados tentando fazer crer se tratar de “causa ganha” e pior, insinuando que os valores atribuídos à ação já seriam os valores finais do processo que sequer transitou em julgado.
  5. Por outro lado, as várias decisões que negam o direito à progressão entendem que a Avaliação de Desempenho prevista no PCCV até hoje não foi regulamentada por lei específica. Ausente a regulamentação da avaliação (a partir de diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes em diálogo com a categoria), também não haveria como conceder o direito à progressão.
  6. As ações até então propostas trazem estimativas de valores altos. Tal dado enfatiza a necessidade de cada servidor/a compreender os riscos que envolvem ações do tipo. Caso a justiça não conceda a gratuidade judiciária aos autores das ações, ou ainda que concedendo, esta gratuidade seja revista num prazo de 05 (cinco) anos, e se ao fim houver derrota judicial, há o dever de os autores derrotados pagarem penosos ônus sucumbenciais em favor do Estado de Pernambuco, ou seja, cada servidor/a pode vir a pagar de 10% a 20% do valor buscado na justiça. Por exemplo, 10% de 100 mil reais representam 10 mil reais de ônus sucumbenciais em favor do Estado, que deve ser suportado pelo/a servidor/a, fora as custas processuais. Além disso, em uma ação particular são cobrados de 20% e até 30% (vários casos assim já foram relatados ao sindicato) de honorários advocatícios contratuais, ou seja, em caso de vitória há o dever de pagar ao advogado particular até 30% do que o/a servidor/a vier a receber.
  7. Uma forma de ter acesso a percentuais de honorários advocatícios reduzidos e – o mais importante – ainda proteger-se dos ônus de sucumbência é fazer parte das ações coletivas do Sindicato, como aquelas já lançadas em recentes plataformas que estão no site do Sintepe. Caso a ação coletiva não obtenha sucesso, os ônus sucumbenciais são suportados pela entidade sindical. Além disso, os honorários praticados são de apenas 10% para associados/as e 15% para não associados/as.
  8. Assim, visando alertar e proteger a categoria, reconhecendo os riscos que envolvem o protocolo de uma ação coletiva com valores tão vultosos e de tamanho impacto para a categoria(inclusive com validação de critérios absolutamente injustos de avaliação de desempenho) e diante da responsabilidade que o Sintepe historicamente mantém para com os direitos dos/as trabalhadores/as em educação, a entidade convocará toda a categoria para uma Assembleia Geral a ocorrer dia 25 de outubro, às 14h em local a ser posteriormente divulgado, a fim de que a categoria, a partir de esclarecimentos da Assessoria Jurídica e amplo debate, delibere sobre oingresso de ação coletiva quanto ao tema em questão.

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