Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Ninguém fica doente porque quer

Ninguém fica doente porque quer

O SINTEPE tem recebido inúmeras reclamações sobre a situação dos professores readaptados que precisam se dirigir à Junta Médica do Estado para uma nova avaliação do quadro clínico que os levou a uma readaptação temporária. O fato é que em muitas situações, durante o período de readaptação temporária, os problemas se agravaram e mesmo assim os professores estão sendo encaminhados às salas de aula sem as condições mínimas de saúde para o exercício da profissão.

Os professores denunciam que na junta Médica do Estado às avaliações do quadro clínico que podem renovar a readaptação temporária, ou conceder à definitiva, estão demorando muito entre a marcação e a efetiva concretização da avaliação clínica. Mas, durante o período de espera, o professor está sofrendo pressão para, mesmo sem condições, voltar à sala de aula. Em casos mais graves, o professor permanece fora de sala, mas legalmente não está amparado.

São muitos os relatos desesperados de professores em situação de completa impossibilidade de atuação em sala de aula, porém, empurrados quase que a força, por decisão descabida da Junta Médica do Estado, para o exercício da profissão, em condições precárias de saúde.

Vale salientar que ninguém fica doente porque quer, os males adquiridos no exercício da profissão têm levado professores a uma situação necessária de readaptação de função, seja temporária ou definitiva. Existem casos em que a situação do professor é grave e gera comoção e revolta dos colegas de trabalho ao verem um companheiro de profissão, de forma às vezes desumana, ser “obrigado” a estar em regência de classe, sem as condições para tal.

O SINTEPE, atento à situação, confirmou para esta semana, quarta-feira (11), uma reunião com os responsáveis pela Junta Médica do Estado, objetivando esclarecer os fatos e buscar soluções no sentido de resolver os problemas dos professores que aguardam por avaliação do quadro clínico, e dependendo do resultado, terem assegurado o legítimo direito a uma readaptação, seja temporária ou definitiva.

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