Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Mudança na Lei do Piso redefine critérios de reajuste com debate sobre valorização docente

Em 22 de janeiro de 2026, o Presidente Lula editou a Medida Provisória n. 1.334, alterando a Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O eixo central da MP dispõe sobre o novo critério de atualização do piso. A fórmula vigente, desde o ano de 2008, não prevê a correção da inflação e por três ocasiões (2019, 2021 e 2024) os profissionais do magistério ficaram com o salário nacional defasado. Em 2026, mais uma vez, a regra da Lei n. 11.738 fixaria o reajuste do piso abaixo da inflação (0,37%), situação que poderia se repetir em 2027 e nos anos seguintes, sobretudo em razão de mudanças estruturais ocorridas nos custos per capita do FUNDEB, entre eles, no custo aluno que fixa a atualização anual do piso do magistério.

Não obstante as perdas nos anos acima destacados, o histórico do piso, entre 2009 e 2026, é de crescimento acima da inflação e isso motivou muitos gestores, incoerentemente, a contestarem a lei federal no Poder Judiciário, preterindo o debate no Congresso Nacional que é o locus de decisão desta questão. Isso porque, mesmo com a valorização do piso na última década e meia, o magistério público no Brasil continua com média remuneratória abaixo da de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade, e a MP 1.334 tem o condão de ajustar e pacificar essa importante política.

Em 2023, o Ministério da Educação retomou os trabalhos do Fórum Permanente para acompanhamento da implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, através da Portaria MEC n. 1.086. O Fórum havia sido desativado na gestão do ex-presidente Bolsonaro, porém, ele é fundamental para articular as políticas de valorização da categoria, à luz do pacto federativo. Nele estão representados os trabalhadores, por meio da CNTE, e os gestores municipais (Undime), estaduais (Consed) e federal (MEC).

A MP 1.334, em parte, é fruto dos encaminhamentos do Fórum do Piso do Magistério. Contudo, há outros pontos, especialmente relacionados aos planos de carreira e às condições de trabalho da categoria, que não estão contemplados na medida provisória e que a CNTE espera fazer avançar no Colegiado para futura deliberação no Congresso Nacional.

No dia da publicação da MP 1.334, a CNTE emitiu posição sobre seus principais pontos (https://cnte.org.br/noticias/comentarios-a-respeito-da-medida-provisoria-mp-n-1-334-2026-9cb8). Agora, a Confederação analisa as emendas apresentadas pelos parlamentares à proposta do Poder Executivo. E, embora haja sugestões para melhorar o texto, verifica-se que parte expressiva das emendas – sobretudo as indicadas por entidades de gestores municipais – opta por tentar descaracterizar e desvalorizar a política salarial do magistério.

E essa constatação, além de pôr em risco o percentual de atualização do piso em 2026 (5,4% ante 0,37%), dá a dimensão da luta que os/as trabalhadores/as em educação terão para aprovar o novo critério permanente de atualização do piso, contemplando, ao mesmo tempo, a reposição da inflação e o indispensável ganho real anual com base em percentual obtido pela média das receitas do FUNDEB.

A CNTE também destaca que, junto com o debate de revisão da Lei do Piso do Magistério, tramita no Congresso o PL nº 2.531/2021, que versa sobre a aprovação do Piso para os Funcionários da Educação. E a Confederação e seus sindicatos filiados atuarão com energia redobrada nessas duas pautas.

Confira abaixo a nota da CNTE na íntegra:

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