Lei do Piso completa dois anos, mas continua desrespeitada
Publicado nos jornais nos dias 11 e 12 de julho
No dia 16 de julho a Lei Federal 11.738, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica, completa dois anos de existência e de ataques sofridos. Mas, o que determina a Lei e como está sendo aplicada?
O parágrafo 1º do artigo 2º diz que “O Piso Salarial Profissional Nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Ou seja, a Lei do Piso se refere ao vencimento para o professor com formação em nível médio no início da carreira. Logo, o valor deve ser aplicado para a jornada semanal de trabalho de cada sistema de ensino, que pode ser inferior a 40h semanais, é o caso da Rede Estadual de Pernambuco.
No entanto, a orientação do MEC e do Tribunal de Contas do Estado para aplicação do Piso indica o valor de R$ 1.024,67 para o professor de nível médio, com jornada de 40 horas aulas semanal de trabalho.
Orientação que consideramos equivocada, por não retratar o que determina os artigos 2º e 5º da Lei 11.738/08. Para piorar, há prefeituras que descumprem até essa determinação. Veja alguns maus exemplos:
Município Remuneração Inicial Carga Horária
Agrestina R$ 960 40h aulas
Dormentes R$ 853,84 40h aulas
Rio Formoso R$ 950 40h aulas
Vamos manter a mobilização. Só com a efetiva participação de toda a categoria (Municipais e Estadual) alcançaremos a verdadeira valorização profis-sional. Sigamos firmes na luta!
Atenção
A Secretaria de Aposentadas/os continua recebendo os contracheques, de novembro de 1998 a maio de 2000, inclusive o 13°. É importante que estejam todos, pois o PERITO fará os cálculos mês a mês de cada sócio/a aposentado/a da época.