Pensando em começar a esclarecer as dúvidas relacionadas às Escolas de Referência, os trabalhadores em educação realizaram na tarde desta quinta-feira (3), a Plenária dos Professores das Escolas de Tempo Integral, com o tema: incorporação da gratificação na aposentadoria.
A assessoria jurídica do SINTEPE, representada pelo advogado Eduardo Pinheiro, assegurou que existem dois tipos de gratificação de natureza indenizatória e remuneratória. A primeira não incorpora gratificação de espécie nenhuma e a segunda incorpora para todos os efeitos e garante que não pode ter desconto quando o servidor se afasta. O terceiro parágrafo do artigo 40 da Constituição de 1988 garante que para os cálculos dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 201, na forma da lei.
Pinheiro ainda ressalta que o texto colocado anteriormente finaliza a questão e pontua que a falta da incorporação da gratificação aos proventos da aposentadoria tem que ficar clara porque a decisão de não implementar é política e não financeira. Em seguida, os participantes ficaram por dentro da Lei Complementar 41/2001 que regulamenta o sistema previdenciário no âmbito do serviço público e assegura que os proventos de quaisquer das aposentadorias referidas nesta Lei Complementar serão calculados com base nos subsídios ou nos vencimentos relativos ao cargo efetivo do segurado em que se der a sua aposentação acrescidos das vantagens pessoais que porventura o segurado tenha incorporado e às quais o segurado faça jus na forma da lei concessiva da vantagem, excluídos sempre, em qualquer caso, as parcelas remuneratórias não incorporáveis na forma da lei que as concedeu.
A mesa foi coordenada pelo vice presidente do SINTEPE, William Menezes, pelo diretor da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Ronildo Oliveira e ainda, contou a participação de Manoel dos Santos, da Associação de Pais e Alunos. A Assessoria Jurídica do SINTEPE informou que quem tiver qualquer dúvida relacionada às Escolas de Referência pode procurar o sindicato nas quintas-feiras, às 15h30.