Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Governo lança projeto para alterar a reforma do ensino médio

Da CNTE,

Em cerimonia no Palácio do Planalto, ontem (24), o Presidente Lula assinou a mensagem ao Congresso Nacional para envio do projeto de lei que visa revogar e alterar pontos da Lei nº 13.415/2017, que aprovou a reforma denominada de “Novo Ensino Médio – NEM”.

Passados mais de seis anos de vigência da reforma, verifica-se um legado de retrocessos na maior parte das redes de ensino que ofertam o ensino médio. O percentual de estudantes de 15 a 17 anos matriculados nesta etapa específica da educação básica encontra-se abaixo de 85%, que é a referência da meta 3 do Plano Nacional de Educação. Em nível nacional, a taxa de matrícula passou de 66,7% para 74,5% entre 2015 e 2021. Mas o que mais chama a atenção são as desigualdades: na faixa da população dos 25% mais pobres, a taxa líquida de acesso à escola ficou em 61,1%, entre os jovens do campo foi de 64,9%, na região Norte, 68,2%, e entre os negros, 70,9%. Apenas a população branca conseguiu se aproximar mais da meta do PNE, alcançando 80,3% de matrículas.

Outra anomalia corroborada pelo NEM, sem adentrar na questão da qualidade e dos absurdos dos itinerários formativos, refere-se ao fato de que o crescimento das matrículas em tempo integral no ensino médio (passando de 5,8% para 16,7% entre 2014 e 2015, mediante a ajuda seletiva da União), resultou numa queda vertiginosa de 12,1% na taxa de oferta em tempo integral nos anos finais do ensino fundamental. Em 2015, essa taxa de matrículas era de 22,7% e em 2021 reduziu para 10,6%!

Ao mesmo tempo em que o país precisa investir na qualidade curricular no ensino médio – e a reforma de 2017 prejudicou em muito essa perspectiva, sobretudo com as limitações da BNCC e dos itinerários formativos –, não se pode abandonar as demais etapas e modalidades da educação básica, que se encontram abaixo das metas de atendimento definidas pelo PNE para 2024. Por outro lado, a queda em mais de 16% no acesso de estudantes negros pelo sistema de cotas nas universidades, detectada pelo último Censo da Educação Superior, também se associa aos desafios da equidade escolar e da revogação do atual modelo de NEM, responsável por um verdadeiro apartheid socioeducacional que a CNTE e outras entidades educacionais denunciaram desde a edição da Medida Provisória nº 746/2016, a qual deu origem à Lei nº 13.415/2017.

https://www.cnte.org.br/images/stories/cadernos_educacao/cadernos_educacao_30.pdf

Sobre o projeto de lei do Executivo, que será debatido no Congresso Nacional, a CNTE reconhece avanços oriundos da consulta pública convocada pelo MEC para avaliar a reestruturação da política nacional de ensino médio. Porém, há pontos que ainda precisam ser melhorados. Confira, abaixo, as princpais observações da CNTE em relação à minuta de projeto de lei disponibilizada após a cerimônia com o Presidente da República:

  1. a) o projeto reestrutura a Formação Geral Básica (FGB), passando de 1.800 para 2.400 horas e com oferta presencial obrigatória. Contudo, não aponta para a revisão indispensável da BNCC e da BNC-Formação de professores, duas medidas quase unânimes na consulta pública;
  2. b) recupera, no corpo da LDB, a centralidade dos componentes curriculares que integram a FGB, embora apenas português e matemática continuem sendo obrigatórios nos três anos do curso. E esse ponto requer ajustes, especialmente na perspectiva de revisão da BNCC, que mantém de forma secundarizada os referidos compenentes na FGB;
  3. c) a oferta escolar parcial de 1.000 horas anuais ganha regulamentação própria e compatível com a expectativa de aprendizagem dos estudantes que não puderem acessar o ensino médio em tempo integral, exceto em relação à previsão de 2.100 horas para a FGB nos cursos técnicos (e essa estrutura precisa de aprofundamento);
  4. d) a língua espanhola é reintroduzida no currículo do ensino médio, embora a CNTE reivindique sua oferta a partir do 6º ano do ensino fundamental, à luz das condições estruturais das redes de ensino;
  5. e) o projeto também articula melhor a Formação Geral Básica com a parte diversificada do currículo, que passa a associar áreas de conhecimento na forma de percursos de aprofundamentos e de integração de estudos. Esse modelo substituirá os itinerários formativos estanques e impraticáveis;
  6. f) já a possibilidade de oferta “excepcional” de cursos técnicos atrelados ao Pronatec e com certificações ao longo do ensino médio, continua desafiando a qualidade e a privatização do ensino público, devendo ser um dos pontos mais sensíveis da disputa no Congresso Nacional;
  7. g) as escolas passam a ser obrigadas a oferecer ao menos dois percursos da parte diversificada do currículo (contendo trés áreas cada um), ao invés de um único itinerário fixado na reforma de 2017;
  8. h) o ensino noturno, a EJA e as escolas indígenas, do campo, das florestas, quilombolas e bilíngues receberão atenção especial dos sistemas de ensino, com o apoio do Ministério da Educação;
  9. i) o Notório Saber é revogado no art. 61, IV da LDB.

Assim que o projeto do Executivo for protocolado na Câmara dos Deputados, a CNTE disponibilizará um quadro comparativo contendo a análise integral da proposta de reformulação da reforma do ensino médio.

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