Fique de Olho
Tempo para compartilhar: os nossos aposentados/as, em dezembro/2009, diante da Resolução FUNAPE n.º 16/2009, em decorrência de expediente apresentado pela Representação Sindical que ocupa espaço no Conselho de Administração da FUNAPE, obtiveram o pagamento da atualização das vantagens da gratificação de 40% normatizada pela Lei Estadual n.º 11.125/94 e a gratificação de 25% – Normatizada pela Lei Estadual n.º 11.474/97, relativa aos professores/as dos alunos portadores de necessidades especiais.
O congelamento das gratificações foi uma imposição da Lei Complementar n.º 078/2005. Devido a Resolução FUNAPE n.º 16/2009, provocou o descongelamento das mesmas; onde os casos análogos deverão ser revistos e refeitos os seus cálculos e valores, que lhes foram aplicados, à época da Concessão de Benefícios de Aposentadoria. A decisão do Conselho de Administração da FUNAPE, obriga a Unidade de Concessão de Benefício do Órgão a organizar-se para o cumprimento das ações administrativas, que na ótica financeira, gerou um acréscimo de 01 (um) Milhão de Reais mensais, a serem distribuídos entre os beneficiários aposentados/as. Faça valer o seu direito!
Recife, 28 de dezembro de 2009.
Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação.
juridico – Jurídico