Eleições Sintepe Triênio 2012 – 2014
Eleições Sintepe Triênio 2012 – 2014
17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Resolução N° 01/2011
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições em reunião realizada no dia 24 de outubro do corrente , às 12 horas e 30 minutos , na sede do SINTEPE, tomando por base
Estatuto da Entidade deliberou:
1. O filiado/a para votar terá que ter no mínimo 90 dias de filiação.
2. No ato da votação deverá ser apresentado um documento com fotografia que o identifique e o contracheque de outubro que será carimbado pelo mesário.
3. Os filiados/as aptos/as a votar, que tenham duas matrículas, só terão direito a (um) voto, com a apresentação dos 2 (dois) contra cheques de pagamento, que serão carimbados pelo mesário/a
4. Do voto em separado:
4.1 – O filiado /a cujo nome não constar na listagem de consignação do mês de agosto, que estará com os mesários.
4.2 – O filiado/a que não apresentar o contracheque de outubro.
4.3 – O voto em separado deverá ser colocado em um envelope lacrado, constando sobre o envelope a matrícula do votante e o motivo do separado.
5. O filiado/a lotado/a no Recife e região Metropolitana, votará no setor que trabalha
6. O filiado/a lotado no Interior votará no Núcleo Regional que trabalha, se trabalhador da Rede Estadual e votará no Núcleos Municipais que trabalha, se trabalhador da Rede Municipal.
7 . Os/as aposentados/as poderão votar em qualquer local de votação.
8. As mesas coletoras de votos funcionarão das 08h às 20h dos dias 17 e 18 de novembro do corrente.
9. As mesas coletoras de votos serão compostas por 3 (três) mesários/as indicados/as pelas chapas concorrentes, bancados/as pela estrutura da eleição
10. As chapas concorrentes deverão apresentar os nomes dos/as mesários (as) até o dia 07 de novembro do corrente às 18 horas.
11. Cada chapa terá direito a 1 (um) fiscal por urna que deverá se identificar à Comissão Eleitoral, bancados pelas chapas concorrentes .
Resolução N° 02 /11
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2011, às 09h30, na sede do SINTEPE, deliberou:
1 – Que os mesários das mesas coletoras, indicados pelas chapas, possam usar nos dias da eleição camisa da chapa que os mesmos representam
2 – Que os filiados dos núcleos municipais de Amaraji, criado no dia 24/04/2010, de Santa Filomena, criado no dia 24/11/2006, de Solidão, criado no dia 17/03/2010, e de Xexéu, criado no dia 03/10/2010, que não descontam em folha a contribuição sindical, apresentem na hora da votação o comprovante de recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de outubro do corrente.
3 – Que os filiados do Núcleo Municipal de Tamandaré que deixaram de ter o desconto em folha de pagamento da prefeitura , mas que constam na folha de consignação do mês de setembro de 2008 tenham o seu direito de voto assegurado, apresentando o comprovante de recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de outubro do corrente.
RESOLUÇÃO N° 03/2011
A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuições deliberou em reunião no dia onze do corrente, às 17:00 horas que, considerando que os trabalhadores só poderão votar nos setores, nos Núcleos Municipais ou nos Núcleos Regionais que trabalham, seja garantido:
1- Ao eleitor votar regularmente se estiver seu nome na lista de consignação de agosto e na listagem por local de trabalho, apresentando o documento de identidade com foto.
2- Ao eleitor votar em separado, se o seu nome não estiver na listagem de consignação de agosto ou na listagem por local de trabalho, mas, apresentar o contracheque com o desconto Código n° 384.
3- O eleitor ao apresentar o Contracheque terá o mesmo carimbado pelos mesários.
4- Torna-se sem efeito o item 4.2 da Resolução n° 01/2011.
Comissão Eleitoral
Recife, 03 de novembro de 2011