Por Heleno Araújo em Brasil de Fato
A Constituição Federal determina que a educação escolar é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Prevê a cooperação técnica e financeira entre a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios para garantir o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica: na educação infantil em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade, a obrigatoriedade de atendimento das pessoas dos quatro aos dezessete anos de idade, da pré-escola ao ensino médio, assegurada inclusive sua oferta gratuita para as pessoas que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Tudo isso com a aplicação de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) disciplina a educação escolar da educação básica à superior, e indica que ela deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, com a justa valorização do profissional da educação escolar.
É dever do Estado, assim, garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade; o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
É também um direito dos brasileiros e brasileiras a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; e, não menos importante, vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
A Lei do Plano Nacional de Educação, em suas metas 1, 2 e 3, colocou como prazo para universalizar o atendimento à educação escolar o ano de 2016.
No entanto, o Estado brasileiro nega o direito da população à educação escolar, aplicando medidas que contrariam as legislações vigentes. A Emenda Constitucional nº 95, do ano de 2016, impede novos investimentos em educação até o ano de 2036. Já a Emenda Constitucional nº 109 de 2021, segundo ano da pandemia da covid-19, impede que Municípios e Estados ampliem seus investimentos na educação escolar. Outras medidas do governo federal tramitam no Congresso Nacional com o mesmo espírito: as Propostas de Emendas à Constituição Federal (PECs) de números 32, 187 e 188 afrontam o Estado Democrático de Direito, desmontam a Constituição Cidadã de 1988 e promovem a privatização dos Serviços Públicos, entre eles a educação e a saúde.
Nós, brasileiros e brasileiras, temos o dever de impedir esse desmonte avassalador do papel do Estado, em especial no que se refere ao atendimento de políticas públicas para a população. É necessário mobilizar todas as pessoas para se manifestarem nas ruas, praças e redes sociais. Basta de fome, desemprego e ausência da qualidade social nos atendimentos da educação e saúde. Vamos juntos e juntas na luta pelo fim da Emenda Constitucional nº 95/2016, barrar a aprovação dessas novas propostas de emendas à constituição que tramitam no Congresso Nacional e exigir o Fora Bolsonaro e suas políticas genocidas.
“Eu acredito é na rapaziada que segue em frente e segura o rojão
Eu ponho fé é na fé da moçada que não foge da fera e enfrenta o leão
Eu vou à luta com essa juventude que não corre da raia a troco de nada
Eu vou no bloco dessa mocidade que não tá na saudade e constrói a manhã desejada” (Gonzaguinha)
Edição: Vanessa Gonzaga