O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher surge em 1980 quando mulheres ocuparam as escadarias do Teatro Municipal, em São Paulo, para protestarem contra o aumento dos crimes às mulheres em todo o país. Quatro décadas depois o cenário segue estarrecedor, mesmo com todas as conquistas sociais e legais das mulheres, segundo o Mapa da Violência contra a Mulher de 2018, atualizado em 2019, “a cada 17 minutos uma mulher é agredida fisicamente no Brasil.
De meia em meia hora alguém sofre violência psicológica ou moral. A cada 3 horas, alguém relata um caso de cárcere privado. No mesmo dia, oito casos de violência sexual são descobertos no país, e toda semana 33 mulheres são assassinadas por parceiros antigos ou atuais. O ataque é semanal para 75% das vítimas, situação que se repete por até cinco anos.”
O estudo também aponta que a maioria dos abusadores sexuais, em especial das crianças, guardam laços sanguíneos e afetivos com a vítima, como pais, avós, tios, primos e vizinhos. A Lei Maria da Penha tipifica os seguintes crimes no ambiente doméstico: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Fora do ambiente doméstico, as mulheres também estão passíveis de sofrer as mais diversas violências, principalmente no seu local de trabalho e/ou nos locais de estudo.
Em 4 de agosto deste ano mais uma violência contra a mulher foi tipificada como crime: Violência Política de Gênero, Lei nº 14.192, “estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas (…)” A luta contra a violência à mulher é tarefa de todas/os, por meio de uma sociedade igualitária, livre do patriarcado, do racismo e do capitalismo.
Mapa da violência contra a mulher 2018 https://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoes-permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-damulher-cmulher/arquivos-de-audio-e-video/MapadaViolenciaatualizado200219.pdf
Lei nº 14.192 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/Lei/L14192.htm