O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE – formalizou no mês de dezembro de 2008, aos Secretários de Educação, Danilo Cabral, e de Administração, Paulo Câmara, suas posições e interpretações sobre a Lei Federal nº 11.738/08, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional, principalmente sobre o artigo 5º – “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20/06/09”.Com base na Constituição Federal no seu Artigo 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”.
Em março de 2009 entregamos a pauta de reivindicações da categoria ao governo do estado.Nos últimos três anos os salários dos servidores público do Estado foram reajustados no dia 1º de junho. Para 2009 o governo do estado anunciou que não seria aplicado o reajuste anual.Os Trabalhadores em Educação decretaram Estado de Greve no dia 03 de junho, realizando duas assembleias mantendo o estado de greve e insistindo no processo de negociação para aplicação das determinações legais, no entanto, o governo continuou com a posição da ilegalidade e no dia 06 de julho a categoria decretou GREVE, direito constitucional da classe trabalhadora, para forçar o governo a cumprir a Constituição Federal e a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores.A reação do governo estadual foi imediata. Fazendo uso de mentiras, ameaças, investindo pesadamente na mídia com propagandas sobre a educação, controlando a imprensa, os outros poderes, o Ministério Público e praticando punições durante a greve:1. Transformou o ofício nº 1.131 da Secretaria de Administração, enviado à direção do SINTEPE com a posição do governo na Campanha Salarial Educacional 2008, em acordo assinado entre as partes e divulgou a mentira, de forma intensa, para toda a imprensa que, claro, deu destaque à falsa notícia. Afirmamos que não existe, logo, não assinamos acordo para campanha salarial de dois ou três anos como o governo quis passar para a sociedade. 2. No segundo dia de greve a Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, Ivaneide Dantas, enviou para todas as Gerências Regionais de Ensino uma Circular s/n de 07 de julho de 2009, determinando aos gestores das gerências de ensino que solicitasse a cada diretor de escola proceder um rigoroso controle de freqüência por meio de formulários próprios (específico para a greve), contendo as informações sobre as unidades escolares e dos professores faltosos no período da greve e encaminhar até o dia 13 de julho, sob pena de responderem a procedimento administrativo disciplinar, caso não atendam a determinação. 3. No terceiro dia da greve (08/07/09) os Secretários de Administração, Paulo Câmara, e Educação, Danilo Cabral, publicaram portaria conjunta determinando: os descontos nos salários dos trabalhadores em greve, alterando a data de pagamento do salário de julho para o dia 05 de agosto, os contratados temporariamente que participarem da greve terão seus contratos de trabalho rescindidos, a contratação de substitutos para os professores em greve, e remoção dos professores lotados nas escolas de referência que participarem da greve.
4. No quarto dia da greve (09/07/09) o Juiz de “Direito” Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da terceira vara da fazenda pública, decretou a ilegalidade da greve. Escreve na decisão interlocutória que o autor do pedido da ilegalidade (governo do estado) “afirma que foi a primeira unidade da Federação a implantar o Piso Nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/08, melhorando substancialmente a remuneração da classe dos educadores, e que vem trabalhando na valorização de Educação no estado”. Cita a crise econômica mundial, “o que dificulta qualquer aumento nas despesas com gasto de pessoal”. O juiz reconhece o direito constitucional da realização da greve, mas diz, que “deve ser exercida com responsabilidade e respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico e seus princípios”. Ratifica as alegações do autor de que “o reajuste do piso só deverá acontecer em janeiro de 2010”. E, “em face da função social da educação como a integração dos alunos, o afastamento dos jovens de eventuais atividades nocivas ao seu desenvolvimento e até mesmo, pelo fornecimento de alimentação, a alunos carentes, visto que a merenda já adquirida pode vir a perecer, sem chegar a ser consumida, com a falta de aulas. Determina que o réu (SINTEPE) suspenda imediatamente a greve, com o imediato retorno ao trabalho dos professores, além de que se abstenha de perturbar o regular serviço ou atividade pública exercida nas escolas, bem como causar ameaça ou dano, nem impedir o acesso da população às unidades educacionais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00”. A notificação ocorreu no dia 10 de julho e a junção ao processo aconteceu no dia 17 de julho, só a partir desta data é que passamos a ter o direito de recorrer da decisão da 1ª instância do Tribunal de “Justiça”.
Recorremos a 2ª instância às 17h do dia 27 de julho. Às 15h do dia 28, ou seja, menos de 24 horas, o desembargador Fernando Cerqueira, mesmo considerando brilhantes as razões apresentadas pela nossa assessoria jurídica na solicitação de liminar alterando a decisão da 1ª instância, decidiu manter a ilegalidade da greve. Cita a lei de greve nº 7.783/89, mas ao vislumbrar a presença do perigo de dano, ao considerar a função social da educação apresentada pelo juiz de “direito” da 1ª instância. Considera, na sua decisão, que “a educação é uma atividade essencial à coletividade”, ora, o artigo 10 da Lei 7.783/89 (Lei do Direito de Greve) elenca quais são os serviços ou atividades essenciais, e a educação não consta na lista. Logo, a 2ª instância do Tribunal de “Justiça” manteve a posição política anunciada na instância anterior, também, se omitindo a julgar a greve de acordo com a Constituição Federal, a Lei de Greve e Súmula do Supremo Tribunal Federal. 5. No dia seguinte (10/07/09) o governo do estado publicou nota nos meios de comunicação. Além de informar “que a “justiça” decretou a ilegalidade do movimento e determinou o imediato retorno dos servidores ao trabalho”, também, informou que o “programa professor conectado foi alvo de insinuações maldosas feitas pelo SINTEPE, cujo presidente será por isso interpelado judicialmente”. Neste mesmo dia o Coordenador do Programa Escola de Tempo Integral, Paulo Dutra, afastou o Professor Edvaldo Neves de Lima da Escola dos Palmares, por estar na greve e enviou um substituto, que mesmo com a suspensão da greve permanece na escola, deixando o Professor Edvaldo fora da sala de aula e da escola. A direção das escolas Santa Sofia, em Camaragibe, e Madre Lucila Magalhães, em Vitória de Santo Antão, informaram as Professoras Ana Claudia Xavier e Maria José de Moura Silva, respectivamente, que seus contratos foram rescindidos por terem participado da Greve. 6. No dia 15 de julho a Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, Ivaneide Dantas, instaurou Inquérito Administrativo Disciplinar contra a Professora Rosana Genovez Mateus, diretora adjunta da Escola Padre Maurilo Sampaio, localizada no Município de Santa Maria da Boa Vista, alegando o descumprimento dos incisos V, VI e VII do artigo 193 da Lei nº 6.123 de 1968 (PERÍODO PESADO DA DITADURA MILITAR), devido a Professora ter declarado não estar disposta a cumprir a determinação de enviar diariamente a relação de Professores em greve. A função não foi ocupada até o momento, pois, os demais Professores não aceitam a punição e decidiram não ocupar esta função na escola. 7. No dia 16 de julho a greve foi capa do Diário Oficial, com a seguinte manchete:
DIREITO GARANTIDO – Governo assegura funcionamento normal das escolas estaduais – Greve fracassa porque professores reconhecem esforço do Governo – com uma grande foto de uma turma do Ensino Fundamental da Escola Ageu Magalhães e a seguinte informação abaixo da foto: NORMALIDADE – Alunos de várias escolas, como a Professor José dos Anjos e a Clovis Bevilaqua, estão tendo todas as aulas. No entanto, além da foto ser de uma escola não citada no texto, ela é a mesma foto utilizada na capa do Boletim da Secretaria de Educação do mês de agosto de 2008. Vejam a que ponto o governo chegou com suas tentativas de manipulação e de mentiras para desmobilizar a greve da categoria. 8. No dia 17 de julho entramos com uma representação no Ministério Público contra as medidas ilegais e arbitrárias das contratações temporárias para substituir os grevistas. Até a presente data a representação não foi distribuída no Ministério Público. Porque um órgão que tem a responsabilidade de zelar pelos direitos do cidadão e da cidadã retém uma representação tão importante para os estudantes e trabalhadores em educação? Neste mesmo dia o Secretário de Administração, Paulo Câmara, anunciou o pagamento do Bônus de Desempenho Escolar para o dia 29 de julho, a ser pago apenas aos Trabalhadores em Educação que não estavam em greve, ora, este bônus é relativo ao ano de 2008, logo, não é correto o governo utilizar deste expediente para punir os grevistas e exigir o seu retorno ao trabalho, mas o fez a quem retornasse ao trabalho até o dia 22 de julho e assinasse um termo de compromisso receberia o salário e o bônus. 9. No dia 20 de julho a Professora Rosana Genovez Mateus recebeu ofício da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar informando que devido à “distância Recife/Petrolina, manteremos V.Sa. informada quanto aos trabalhos desta Comissão Processante, só convocando-a para o Interrogatório, facultando em querendo, comparecer as audiências previamente agendadas e comunicadas a V.Sa.” 10.
No dia 21 de julho entramos com uma ação na “justiça” contra o não pagamento do bônus aos trabalhadores que estavam em greve. O processo foi distribuído para a terceira vara da fazenda pública e continua nas mãos do juiz de “direito” Djalma Andrelino Nogueira Júnior (O MESMO QUE DECRETOU A ILEGALIDADE DA GREVE). Ele informou a nossa assessoria jurídica que daria um prazo de três dias para o governo se posicionar, após este período ele anunciaria sua decisão. Até o dia 03 de agosto (11 dias após a conversa com o juiz de “direito”) não recebemos, nem conhecemos a sua decisão. 11.No dia 29 de julho foi efetivado o pagamento dos salários e como sempre com vários problemas – pessoas que não participaram da greve e outros que voltaram devido as ameaças e promessas do governo ficaram sem salários. Muitos Trabalhadores em Educação que estavam em greve durante todo o período receberam seus salários com valores integrais. Mais uma vez o governo faz lambança e prejudica Trabalhadores e Estudantes. 12. No dia 30 de julho recebemos ofício do Secretário de Administração, Paulo Câmara,“reafirmando a disposição do governo pela construção de alternativas de superação do impasse estabelecido, pela via negocial, sugerindo a realização de reunião, em data a ser definida por esse sindicato, na hipótese de finalização do movimento grevista.” Definimos que a data para reunião de negociação deveria ser na manhã do dia 31 de julho, com aceitação por parte do governo, suspendemos a greve na tarde do dia 30 de julho. 13. Ao chegarmos para negociação apresentamos três pontos para reiniciar o processo: 1. O pagamento dos salários dos professores que não receberam no dia 29 de julho sem descontos; 2. Anulação das punições no período da greve; 3. Elaboração de um calendário de reuniões para tratar as reivindicações da categoria que não tenham rebatimento financeiro.
Os Secretários Paulo Câmara e Danilo Cabral informaram que o governo estava mantendo a posição de executar os descontos dos dias de greve e as punições aos professores. Contestamos. Esta não deve ser a postura de negociadores. Insistimos e a posição apresentada foi que o governo faria uma discussão interna sobre os dois primeiros pontos e informaria ao sindicato através de ofício até às 15h do dia 31 de julho. Relutamos, pois, este formato não caracteriza uma negociação e ficou acertado entre as partes que se a resposta do ofício não atendesse a direção do sindicato voltaríamos a nos reunir para negociar – Os Secretários e o governo não cumpriram o que foi acertado com a CUT/PE e entre as partes – O ofício chegou ao sindicato por volta das 17h, mantendo a posição de executar os descontos e as punições. Anunciaram para a imprensa a contratação de temporários para reposição das aulas, um afrontamento aos estudantes, pais, mães e aos Trabalhadores em Educação. INACEITÁVEL. 14. Durante todas as atividades o quantitativo de policiais foi muito grande, chegando ao absurdo de utilizar por várias vezes a tropa de choque da polícia militar, com exposição acintosa do spray de pimenta e com acrobacias (movimentos) que lembraram tristes períodos da nossa história. Diante do exposto, solicitamos que a entidade que você representa manifeste sua ampla solidariedade aos Trabalhadores em Educação e seu veemente repúdio às medidas praticadas pelo governo Eduardo Campos contra os Trabalhadores em Educação. Recebam os nossos agradecimentos e as Saudações Sindicais e Educacionais.
DIREÇÃO DO SINTEPE