Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

COLUNA DO SINTEPE – LEILÃO DA DÍVIDA DO SASSEPE: REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA DO SISTEMA JUNTO AOS CREDORES

Durante a reunião do Grupo de Trabalho (GT) com a Secretária de Administração, realizada na quinta-feira (26/07), foram prestados esclarecimentos sobre as questões levantadas anteriormente, que circularam entre os/as beneficiários/as, inquietos/as com o futuro do Sistema. 

O leilão, conforme informações da Secretária, trata-se de uma negociação em que o credor — no caso, os credenciados que aderirem ao processo — aceitam reduzir o valor da dívida para viabilizar o recebimento mais rápido. A previsão é que o pagamento ocorra em até 30 dias após o acordo. Assim, foi garantido que não há qualquer processo de privatização do SASSEPE em curso ou do Hospital dos Servidores. O que está em curso é a redução do valor da dívida do Sistema.

Essas respostas continuam sendo dadas pelo representante do IASSEPE, órgão gestor do SASSEPE, inclusive por meio de vídeos divulgados nas redes sociais e grupos de WhatsApp.

A Secretária afirmou que a medida do leilão foi adotada com base na Lei Estadual nº 18.657/2024, regulamentada pelo Decreto nº 58.450/2025, que trata do Plano de Equilíbrio Fiscal do Estado. Segundo consulta jurídica, essa legislação estadual tem como base as leis federais nº 13.988/2020 (transação tributária) e nº 14.133/2021 (licitações e contratos).

Para  os servidores, essa decisão deveria ter sido discutida com todas as instâncias do SASSEPE, antes da realização do leilão. As instâncias do SASSEPE são paritárias, com representantes do governo e dos servidores. A responsabilidade de informar, esclarecer e orientar os/as beneficiários/as é compartilhada. É uma tarefa executada, especialmente, pelos/as servidores/as, que estão em contato direto com os beneficiários/as, base dos seus sindicatos e da ASSEPE – Associação que representa os/as beneficiários/as do SASSEPE.

Por fim, os/as beneficiários/as reivindicam um SASSEPE fortalecido, com garantia da realização de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos essenciais à saúde, conforme a necessidade de cada um/a. Trata-se de um direito legítimo, sustentado por contribuições mensais descontadas diretamente em folha de pagamento, sem qualquer inadimplência por parte dos/as servidores/as.

A LUTA PELO DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE É A LUTA PELO DIREITO À VIDA. ESSA LUTA NÃO PODE PARAR!

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