Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco

Coluna do Sintepe de 11 de junho de 2022

É PRECISO REORGANIZAR A PERÍCIA MÉDICA

As pautas da Campanha Salarial Educacional 2022 continuam na mesa. Apesar da conquista financeira, o Sintepe não para de discutir demais pontos, sejam no âmbito administrativo, educacional ou acerca da vida funcional da categoria.

Em última reunião realizada entre Sintepe e Governo do Estado, a Mesa Permanente tratou de diversos temas, dentre os quais, destacamos nesta Coluna dois que têm suscitado muitas dúvidas na categoria: os problemas nas perícias médicas e a possibilidade do/a servidor/a perder tempo de aposentadoria por causa da Lei da Pandemia.

Quanto a questão da Perícia Médica, o Sintepe cobrou posição do Governo no que diz respeito aos transtornos causados aos/às servidores/as que necessitam de afastamento ou relocação para outros setores por diversos motivos de saúde. O Governo admitiu ao Sintepe dificuldades e atrasos na Perícia Médica e deu um prazo de 30 dias para reorganizar o setor e atender aos servidores com melhor qualidade.

Os servidores que já estiverem em mãos com laudo e autorização médica de afastamento e não conseguirem perícia médica por conta do atual momento, terão seus afastamentos convalidados pela SAD (Secretaria de Administração do Estado), nos casos onde não seja possível esperar. A SAD também se comprometeu em publicar no Diario Oficial do Estado as orientações para a convalidação destes afastamentos. O Sintepe vai monitorar e publicará em seu site e redes sociais novos informes sobre o tema. Fique atento/a!

ESTÁ CONFIRMADO. A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 NÃO VAI RETIRAR TEMPO DE APOSENTADORIA E DA LICENÇA PRÊMIO

O Sintepe tratou deste tema que tem causado muito angústia e dúvidas na categoria. A Lei Complementar 173/2020, que regulamentou diversos aspectos da vida funcional na época da quarentena da pandemia foi tema de muita polêmica. Mas na última mesa de negociação entre Sindicato e Governo, o Sintepe obteve confirmação de que, dentro do Governo, há consensos de que não há rasoabilidade na Lei em retirar tempo de aposentadoria, tampouco da Licença Prêmio dos servidores.

A SAD se comprometeu a discutir o assunto com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), no sentido de chancelar o entendimento do Enunciado nº 14/2022 do TCE (Tribunal de Contas do Estado), pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço, independente da Lei 173/2020.

O Sintepe tem posição contrária a qualquer prejuízo aos direitos do funcionalismo público como pagamentos de anuênios, triênios, quinquênios ou licenças-prêmio, assim como entende que a Lei não deve vedar a contagem do tempo para fins de aposentadoria nem suspender a contagem de tempo para concessão de decênio para licença-prêmio.

A SAD orientará as secretarias para que o direito seja garantido. Solicitamos a nossa categoria que qualquer medida de restrição nas GREs seja comunicado ao sindicato imediatamente.

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