Discordando da atitude do Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores da (CNTE), reuniu-se em Brasília, no dia 5 de março e elaborou uma nota pública para o ministro da Educação, Fernando Haddad.
O MEC sugeriu, com posterior aval da Advocacia Geral da União, critério de reajuste para o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) de forma não condizente com o preceito do art. 5º da Lei 11.738.
Do ponto de vista da CNTE, o Ministério interpretou de forma equivocada sobre a progressividade do valor remuneratório do piso. A correção em 2009, também não foi levada em consideração. Pontos no acórdão do STF a ADI 4.167, e que necessitavam de Embargos de Declaração por parte da AGU – colaborou para que gestores, pouco comprometidos com o cumprimento da Lei 11.738, se omitissem em aplicar o Piso em sua plenitude.
A CNTE considera a conquista do PSPN uma vitória social. Mas, a vinculação do Piso aos Planos de Carreira da categoria é decisiva para a efetiva valorização profissional, conforme preceitua o art. 206, V e Parágrafo Único da Constituição Federal.
O Governo Lula e alguns parlamentares apresentaram interesse em aplicar o PSPN como vencimento inicial das carreiras de magistério em todo país. As entidades ligadas à educação esperam que o MEC assuma, com vigor, a luta pelo indeferimento da ADI 4.167, e que, assim, reveja suas orientações, muitas das quais levam a entendimentos contrários à aplicação integral da Lei 11.738. Segundo a CNTE a postura do MEC é importante para evitar uma situação de insegurança jurídica generalizada no país, como no caso da orientação do reajuste do PSPN para 2010, à qual o ônus poderá recair, exclusivamente, sobre os gestores estaduais e municipais.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
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