“Sobre a votação do PNE: sugestões técnicas e pedido de coerência na deliberação sobre o financiamento da educação”
A expectativa da rede recai agora para a votação dos destaques, destinados a aprimorar o texto apresentado pelo relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR). Por princípio, ponderando que o relatório atual é melhor que o anterior, apresentado no começo de dezembro de 2011, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação opta por sugerir destaques pontuais aos parlamentares, dedicados a resolver questões emergentes. Desse modo, aquilo que não é imprescindível solucionar na Câmara dos Deputados, será tratado pela rede junto ao Senado Federal, como Casa Revisora da matéria.
Os temas que, na avaliação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, devem receber destaque são, pela ordem:
1. Supressão da autorização para creche noturna
No tocante aos destaques fundamentais, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera irrevogável a supressão da Estratégia 1.17 que estimula (ou autoriza) o estabelecimento de creches noturnas. Conforme argumentado no âmbito da rede da Campanha pela Profa. Dra. Bianca Cristina Correa, da USP/Ribeirão Preto, uma norma recente e mandatória do Conselho Nacional de Educação (CNE) – a Resolução nº 5, de 17 de outubro de 2009 –, devidamente homologada pelo MEC (Ministério da Educação), estabelece no caput do artigo 5º a natureza das creches e pré-escolas, determinando que:
“Art. 5º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.”
Conforme pode ser extraído do texto do CNE, homologado pelo MEC, não existe creche noturna. O que pode existir são dormitórios para crianças de pais e/ou mães estudantes ou trabalhadores/as. Esses estabelecimentos são necessários, mas não devem ser vinculados ou incorporados à educação, devem ser tratados como uma importante política de assistência social.
2. Aperfeiçoamento da proposta de substituição às expectativas de aprendizagem
Nas Estratégias das Metas 2, 3, 4 e 7 foi substituída a expressão “expectativas de aprendizagem” por “direitos da aprendizagem e desenvolvimento”. Embora haja clara determinação do relator em abandonar um termo equivocado e minimalista no tocante ao debate curricular, o que demonstra a concordância dele com as críticas elaboradas por entidades de trabalhadores da educação, acadêmicos(as), além da própria Campanha, o novo termo substitutivo é vago. Embora (re)coloque no cerne do debate o conceito de direito, a simples substituição não consegue corresponder aos conteúdos da Estratégia. Assim, poderia ser feito um destaque substitutivo global ao texto, propondo a substituição por um conceito mais preciso, eficaz e com amparo na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), tal como “insumos e referências para o direito à aprendizagem”. O termo “insumos” é repetido diversas vezes na LDB, a partir de seu 4º artigo.
3. Adequação da Meta 5
Na Meta 5 o relator retoma a proposta do Executivo Federal de PNE e exige que a alfabetização se dê “no máximo, aos 8 anos de idade”. Tanto em consonância com os mais precisos e cuidadosos estudos sobre o tema, quanto considerando o ciclo de alfabetização que deve ter, necessariamente, três anos de duração, conforme a legislação do ensino fundamental de 9 anos, o correto é que o texto da referida Meta seja “Alfabetizar todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental de 9 anos”. Consonante com a legislação em vigor e com o conceito de ciclo de alfabetização, os sistemas de ensino já atuam com o objetivo de alfabetizar as crianças durante esse período, independentemente da faixa etária em que elas se encontram.
O relator, inclusive, demonstra consciência de que esse é o melhor caminho. Na Estratégia 5.2, que trata do tema da avaliação, em seu novo substitutivo ele propõe:
“5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados ao longo e ao final do processo, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.”
4. Financiamento da educação: investimento público equivalente a 10% do PIB
Não bastasse a Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica) e a Conae (Conferência Nacional de Educação) deliberarem pela necessidade de um investimento equivalente a 10% do PIB para a educação pública, dando legitimidade social e política à proposta, os principais especialistas brasileiros de financiamento da educação afirmaram, em todas as audiências públicas e reuniões técnicas realizadas na Câmara dos Deputados sobre o tema, a urgente necessidade desse volume de investimento para a consagração plena dos direitos educacionais e para o cumprimento das Metas e Estratégias estabelecidas pelo PL 8035/2010.
Posteriormente, por meio do Comunicado 124, de dezembro de 2011, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SEA/PR), comparou a planilha de custos elaborada pelo MEC e a nota técnica elaborada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para o financiamento do PNE e buscou listar as fontes de recursos necessárias para viabilizar ambas, sendo que a primeira defendia um patamar de 7% do PIB em investimento público direto (dinheiro público na educação pública) e a segunda comprovava a necessidade de um montante equivalente a 10,4% do PIB.
Entre as 3364 emendas (2915 ao texto original e 446 à primeira proposta de substitutivo do relator) apresentadas pelos parlamentares ao projeto do novo Plano, apenas uma defendeu patamar inferior aos 10% do PIB, o que expressa forte consenso.
Nesse sentido, não é por acaso que o próprio Partido dos Trabalhadores, da Presidenta Dilma Rousseff e do relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni, aprovou entre as páginas 14 e 15 da Resolução Política de seu 4º. Congresso Nacional, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro de 2011 (ou seja, em plena tramitação do PNE), que:
“O PT deve se empenhar para aprovação de um Plano Nacional de Educação (PNE) que responda aos anseios, esperanças e necessidades da sociedade brasileira com universalização e ampliação do atendimento escolar da creche à pós-graduação; valorização social dos profissionais da educação com piso salarial, carreira e formação; gestão democrática com controle social; financiamento que chegue aos 10% do PIB para educação até o final de seu período de vigência.”
Além disso, em campanha eleitoral, ao receber no dia 15 de outubro de 2010 a Carta-compromisso pela Garantia do Direito à Educação de Qualidade, a então candidata e hoje presidenta Dilma Rousseff se comprometeu a alcançar um patamar de investimento público em educação pública na ordem de 7% do PIB até o fim de seu mandato, ou seja, 2014. Promessa essa reiterada em debates televisivos. Considerando que o PNE é uma lei decenal e diante da necessidade de oferta de educação pública de qualidade para todos e todas, não é aceitável que o patamar assumido por Dilma como compromisso do seu mandato praticamente signifique o teto de investimento público em educação para uma década.
A justificativa da conjuntura econômica apresentada pelo Ministro Guido Mantega, em reunião a portas fechadas com a Comissão Especial do PNE, é equivocada. Tanto que, no recente dia 3 de maio de 2012, o diário Valor Econômico, um dos principais veículos dedicados à economia no Brasil, publicou editorial intitulado “Ainda há muito o que melhorar na educação”. Logo no terceiro parágrafo o texto afirma:
“O setor público tem investido nos últimos anos o equivalente a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação e considera um grande avanço a meta do Plano Nacional de Educação de aplicar 7% a 8% do PIB, o que elevaria o país ao patamar das nações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em que o percentual oscila entre 6% e 8%. A comparação falha, porém, ao não levar em conta a diferença de tamanho da população em idade escolar e do PIB de cada país.”
Também recentemente, em artigo da jornalista Regiane de Oliveira intitulado “Afinal, qual é a prioridade do Brasil?”, publicado em 18 de abril de 2012 no jornal Brasil Econômico, outro relevante veículo de comunicação da área, a crítica é repetida.
Em termos de financiamento público da educação, a imprensa econômica está certa. O Brasil tem um enorme contingente populacional a ser educado. Apenas aproximar ou igualar o país do patamar de investimento em educação relativo ao PIB de nações com indicadores sociais e econômicos muito melhores do que os brasileiros é gravemente insuficiente, além de significar pouco conhecimento real sobre o problema.
Portanto, é preciso que os deputados e deputadas, além de serem coerentes com suas emendas, compreendam que o patamar de 10% do PIB é um salto significativo, mas ainda insuficiente para a consagração do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Segundo as análises do Prof. Nelson Cardoso do Amaral (UFG), o correto seria repetir esse nível de esforço por duas décadas.
Enfim, considerando o conjunto, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação continuará com a mobilização em torno do trâmite do PNE, acompanhando a votação, que deve ser nominal por um princípio de transparência, e averiguando quais parlamentares defenderam ou não o direito à educação. Se o Ipea comprovou que é possível pagar a conta, de uma vez por todas, chegou a hora da educação ser prioridade no Brasil.
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
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SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
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