O Brasil precisa de mais educação pública na MP 592/2012. Publicada em 3 de dezembro de 2012, a Medida Provisória 592 não vinculou, como deveria, a receita governamental advinda do petróleo à educação.
No entanto, considerando que o debate está reaberto, a comunidade educacional exige a transferência integral desta riqueza para a escola pública. Esta Carta Aberta reforça e complementa os termos dispostos na décima Nota Pública do FNE (Fórum Nacional de Educação), reunido em Brasília de 3 a 4 de dezembro de 2012.
Brasil, 11 de dezembro de 2012.
Caros/as Deputados/as,
Caros/as Senadores/as,
Após analisar a Medida Provisória 592/2012, dedicada a complementar os vetos parciais da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.734, sancionada no dia 30 de novembro do ano corrente, as entidades e os movimentos signatários desta Carta Aberta solicitam aos parlamentares do Congresso Nacional a produção de emendas capazes de, efetivamente, garantir o destino da receita com royalties para a educação pública.
Desse modo, a comunidade educacional, representada aqui pelos trabalhadores da educação, estudantes e ativistas, expressa sua total contrariedade à intenção de diversos parlamentares, governadores e prefeitos de derrubar os vetos apostos às leis dedicadas a regulamentar a distribuição e destinação das receitas do petróleo. Simplesmente, caso os vetos empreendidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam derrubados pelo Congresso Nacional, a tramitação da MP 592/2012 ficará prejudicada, antes mesmo de ser corrigida e aperfeiçoada.
Em termos de correções e aperfeiçoamentos, os signatários desta Carta Aberta exigem alterações na MP 592/2012 capazes de:
1. Determinar, em primeiro lugar, que toda a receita com royalties seja destinada, exclusivamente, para a educação pública, conforme o conceito de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) estabelecido pelo art. 212 da CF/88 (Constituição Federal) e definido pelos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A MP 592/2012 transfere para um Decreto o estabelecimento dos critérios de investimento das receitas do petróleo. Isso cria uma zona de insegurança sobre a transparência dos gastos, além de ignorar a legislação já consagrada, em uso corrente por Conselhos de Educação, Tribunais de Contas, Conselhos de Controle Social (Fundeb e outros) e pelo Ministério Público.
2. Destinar 50% das receitas com royalties da União e dos Fundos Especiais de Estados e Municípios não produtores, advindas dos contratos de concessão em vigor em plataformas continentais, e 100% dos royalties sobre os contratos firmados na mesma área de concessão, a partir de 3 de dezembro de 2012, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
3. Destinar 50% das atuais receitas com royalties de Estados e Municípios produtores, oriundas das concessões em vigor, exclusivamente para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
4. Destinar 100% das receitas de Estados e Municípios com royalties e bônus de assinatura advindos do regime de partilha da camada Pré-Sal para a educação pública, conforme o conceito de MDE.
Gravemente, a MP 592/2012 não vinculou os recursos dos Fundos Especiais do Pré-Sal de Estados e Municípios para a educação pública.
5. Destinar 50% do principal do Fundo Social do Pré-Sal, por 10 anos – período de vigência do futuro PNE (Plano Nacional de Educação) – para investimento exclusivo na educação pública, conforme o conceito de MDE.
Senhores e senhoras parlamentares, somente as emendas capazes de responder, integralmente, às demandas explicitadas pelos cinco pontos acima descritos permitirão que a riqueza do petróleo colabore decisivamente com o financiamento do novo PNE.
Nesse momento, priorizar a educação pública exige transformar boas intenções em fatos legislativos. Um adequado texto substitutivo à MP 592/2012 é uma oportunidade histórica de converter palavras e gestos em ações concretas, capazes de colaborar ineditamente com a universalização do direito à educação pública de qualidade no Brasil. Assim, os signatários desta Carta Aberta contam com o compromisso público de cada um de vocês.
Assinam:
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
União Nacional dos Estudantes (UNE)
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876