Campanha Salarial Educacional 2014
Pauta de reivindicações aprovada pela assembleia geral da categoria, no dia 13/02. A pauta na íntegra foi enviada ao Governo do Estado.
EIXO I – VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL:
A) Salários:
01. Ampliação de 10,68% no reajuste salarial dos professores, de modo que somados aos 8,32%, totalize o reajuste em 19%;
02. Aplicação do percentual de 19% de reajuste salarial dos salários dos Técnicos Educacionais, Administrativos e Psicólogos Escolares;
03. Aplicar o percentual de 30% sobre os salários dos professores, como gratificação pela regência de classe;
04. Incorporar ao salário base a gratificação de função recebida pelos Técnicos Educacionais.
05. Reajustar todas as gratificações que incidem sobre os salários dos Trabalhadores em Educação;
06. Aplicar os percentuais da gratificação de localização especial prevista no artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e “b” da lei nº 12.965 de 2005, a todos os trabalhadores em educação lotados nas escolas do Programa de Educação Integral, criado pela lei complementar nº 125 de 2008, retirando o teto fixado no valor R$ 2.032,00.
B) Carreira:
07. Ampliar para 13% a diferença entre os salários do Professor de nível médio para o professor de nível superior;
08. Manter os atuais percentuais aplicados entre as faixas salariais e as classes;
09. Elevar para 15%, sobre o salário do Professor com Licenciatura Plena na classe I, faixa salarial “a”, para os professores com curso de Especialização;
10. Elevar para 25%, sobre o salário do Professor com Licenciatura Plena na classe I, faixa salarial “a”, para os professores com curso de Mestrado;
11. Elevar para 43%, sobre o salário do Professor com Licenciatura Plena na classe I, faixa salarial “a”, para os professores com curso de Doutorado;
12. Aplicar os percentuais de 15% para especialização, 25% para mestrado e 43% para doutorado nas grades de vencimentos dos cargos de Técnico Educacional e Psicólogo Escolar;
13. Atualizar as grades de vencimentos dos Administrativos para contemplar os formandos do PROFUNCIONÁRIO e aos que possuem cursos de graduação e pós-graduação;
14. Definir as atribuições das funções do cargo de Técnico Educacional e aplicar, para cada caso, o vencimento inicial conforme habilitação exigida no edital do concurso público;
15. Aplicar a progressão por desempenho prevista na lei nº 11.559 de 1998.
C) Condições de Trabalho:
16. Atender às demandas das escolas, das Gerências Regionais de Ensino e do Prédio Central da Secretaria de Educação sobre espaços de trabalho, equipamentos, mobiliários, material didático, material de expediente e outras.
17. Garantir o padrão de qualidade, exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na infraestrutura das escolas e demais prédios da rede estadual de ensino;
18. Cobrir as quadras de esportes existentes nas escolas da rede estadual de ensino, construir onde não existe e equipar todas com material esportivo necessário para garantir a boa prática dos esportes escolares;
19. Garantir bancas escolares para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino, evitando desta forma, o rodízio de aulas que está acontecendo em algumas escolas.
EIXO II – BENEFÍCIOS:
20. Reajustar em 71% o vale alimentação, passando para o valor de R$ 12,00 por dia, totalizando o valor de R$ 264,00 por mês;
21. Garantir o atendimento da junta médica (perícia médica) nas Gerências Regionais de Ensino dos Municípios do Interior do Estado;
22. Melhorar e agilizar o atendimento a saúde dos Trabalhadores em Educação, em todas as regiões do Estado, através do SASSEPE;
23. Efetivar o direito ao Vale Transporte para toda categoria e garantir o repasse para o Trabalhador em educação no primeiro dia de cada mês, conforme determinação legal;
24. Reajustar o valor da diária, em percentuais que atenda todas as condições necessárias para o bom desempenho profissional dos Trabalhadores em Educação, em serviço fora do seu local fixo de trabalho.
EIXO III – QUESTÕES ADMINISTRATIVAS:
25. Suspender o processo de municipalização do Ensino Fundamental imediatamente, iniciar o processo de revogação das municipalizações realizadas e reestabelecer todos os direitos retirados dos Trabalhadores em Educação lotados nas escolas da rede estadual que foram municipalizadas;
26. Responder as demandas de solicitação da aposentadoria até 45 dias, a partir da data do protocolo do requerimento, conforme determinação legal;
27. Incorporar ao salário base a gratificação de adicional noturno (207) dos administrativos, que no momento da publicação da lei complementar nº 179, de 11 de julho de 2011, faltava menos de cinco anos para aposentadoria compulsória, conforme negociação entre as partes na Campanha Salarial Educacional de 2013;
28. Determinar que os Gerentes das Gerências Regionais de Ensino e os diretores de escola respeitem o artigo 17 da lei estadual nº 11.329 de 1996, que trata da organização da hora aula atividade, reforçada pelo artigo 14 da Instrução Normativa nº 577 de 2013;
29. Garantir a liberação de 50% da carga horária para os cursos de especialização e a liberação de 100% da carga horária para os cursos de Mestrado e Doutorado de até 10% do quadro efetivo de cada local de trabalho;
30. Atender todas as demandas de licença prêmio solicitadas com, no mínimo, 90 dias de antecedência ao período do gozo;
31. Humanizar e agilizar o atendimento na junta médica;
32. Proibir o conselho de educação física de cobrar anuidade e de impedir a atuação dos Professores de Educação Física nos espaços e jogos escolares;
33. Agilizar o processo de reconstrução das escolas e da sede da GRE Mata Sul;
34. Suspender o processo de fechamento de turmas da Educação de Jovens e Adultos.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
Fundado em 26 de março de 1990
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876
SEDE PROVISÓRIA
Rua João Fernandes Vieira, 43 – Boa Vista Recife/PE | CEP 50050-215
SEDE PRÓPRIA EM REFORMA
Rua General José Semeão, 39 – Santo Amaro Recife/PE | CEP: 50050-120
Fones: (81) 2127.8866 / 2127.8876